Em face de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, deve o se...

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Q2727970 Legislação Estadual

Em face de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, deve o servidor público municipal:

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Comentário:

Tema central: A questão aborda o dever legal do servidor público diante de ilegalidade, omissão ou abuso de poder no âmbito da Administração Pública.

Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei n° 8.112/1990:

“Art. 116. São deveres do servidor: [...] XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”

Parágrafo único: “A representação [...] será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.”

Entendimento doutrinário: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a representação é mecanismo essencial para controle interno e para manter a legalidade administrativa.

Exemplo prático:

Imagine um servidor que presencie seu chefe escolhendo fornecedores sem licitação (ato ilegal). Caberá ao servidor representar formalmente, relatando o fato à autoridade superior.

Justificativa da alternativa correta (D – Representar):

O dever do servidor é atuar com probidade e zelo pela Administração. Diante de ilegalidades, omissões ou abusos, não basta ignorar ou tentar justificar: a atitude correta — e legalmente exigida — é representar perante a autoridade competente.

Análise das opções incorretas:

A) Ignorar: Contraria o dever legal do servidor e pode configurar conivência.
B) Justificar: Não cabe justificar condutas ilícitas ou omissões; a lei exige denúncia.
C) Participar: Participar de ato ilícito ou omissivo implica infração ou conluio.

Pegadinhas: Atenção ao comando da questão! Palavras como "deve" indicam obrigatoriedade, e não mera faculdade. Servidor não pode ser passivo diante de irregularidades.

Resumo: O correto é representar (alternativa D), conforme determinado pela Lei 8.112/90, art. 116, XII.

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