Um delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito
Santo, não reincidente em transgressões disciplinares, divulgou,
indevidamente, em rede social na Internet, fatos de repercussão
ocorridos na repartição policial onde trabalha, sem conhecimento
ou autorização da sua chefia imediata.
Nessa situação hipotética, após o devido processo legal, será
cabível a aplicação da sanção administrativa de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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