De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa ...

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Q4155312 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Resolução Legislativa nº 08, de 13 de dezembro de 2023, e suas alterações), os projetos de resolução legislativa destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, com eficácia de lei ordinária, de competência privativa, sobre o que deva a Assembleia pronunciar-se, tal como
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução Legislativa ALE-RR nº 008/2023, art. 208, caput e II: “Art. 208. Os projetos de resolução legislativa destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, com eficácia de lei ordinária, de competência privativa, sobre o que deva a Assembleia pronunciar-se, tais como:
II - conclusão de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;”. A alternativa E corresponde exatamente a essa hipótese, sendo a correta.

Tema central: Resolução legislativa x decreto legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Regimento não trata essa hipótese como resolução legislativa, mas como decreto legislativo. Resolução Legislativa ALE-RR nº 008/2023, art. 207, parágrafo único, I, e: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
e) denúncia contra o governador e secretário de Estado;”.
B
Errada
Incorreta. A concessão de título honorífico é matéria expressamente reservada ao projeto de decreto legislativo, e não ao projeto de resolução legislativa. Resolução Legislativa ALE-RR nº 008/2023, art. 207, parágrafo único, I, j: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
j) concessão de título honorífico;”.
C
Errada
Incorreta. O pedido de intervenção federal está listado pelo Regimento como hipótese de projeto de decreto legislativo. Resolução Legislativa ALE-RR nº 008/2023, art. 207, parágrafo único, I, a: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
a) pedido de intervenção federal;”.
D
Errada
Incorreta. A apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado não é matéria de resolução legislativa neste Regimento, mas de decreto legislativo. Resolução Legislativa ALE-RR nº 008/2023, art. 207, parágrafo único, I, f: “Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter:
I - positivo, nos casos concretos de:
f) apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas;”.
E
Certa
A alternativa E está correta por correspondência literal com o art. 208, II, do Regimento Interno da ALE-RR. O dispositivo inclui expressamente a “conclusão de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle” entre as matérias que devem ser veiculadas por projeto de resolução legislativa. O critério decisivo da questão é identificar a espécie normativa regimental correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas espécies normativas internas do Regimento: projeto de resolução legislativa e projeto de decreto legislativo. As alternativas erradas trazem matérias relevantes e típicas da atuação da Assembleia, mas que o art. 207 desloca para decreto legislativo, enquanto a alternativa E é a única que coincide com o art. 208.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar espécie normativa regimental, confronte diretamente os artigos que distribuem as matérias entre decreto legislativo e resolução legislativa.
  • Em caso de dúvida, verifique se a hipótese aparece literalmente no rol do dispositivo: aqui, o art. 208, II resolve a questão por texto expresso.
  • Não presuma que toda matéria política, administrativa ou de fiscalização seja resolução legislativa; o próprio Regimento separa hipóteses semelhantes entre os arts. 207 e 208.

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