Em conformidade com o Regimento Interno da Assembleia Legisl...
I. Dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Assembleia Legislativa.
II. Requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora.
As atividades I e II são de competência
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 008/2023 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), arts. 41 e 43: “Art. 41. Compete à Corregedoria Parlamentar, além das disposições em norma específica: (...) II - dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Assembleia Legislativa;” e “Art. 43. Compete à Ouvidoria-Geral receber, examinar e encaminhar aos setores competentes da Assembleia Legislativa as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, bem como: (...) III - requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora;”. Como a assertiva I reproduz o art. 41, II, e a assertiva II reproduz o art. 43, III, a competência é, respectivamente, da Corregedoria Parlamentar e da Ouvidoria-Geral.
- Quando a questão cobrar competência de órgão interno, confronte a atribuição com o artigo regimental específico, sem presumir por afinidade funcional.
- Se o enunciado reproduz quase literalmente a redação do dispositivo, a resposta tende a sair da correspondência textual direta.
- Para excluir alternativas com o 1º secretário, confira se a atribuição aparece no rol do art. 37; se não estiver ali, não pode ser deslocada para ele.
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