Em conformidade com o Regimento Interno da Assembleia Legisl...

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Q4156575 Regimento Interno
Em conformidade com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Resolução nº 08 de 13 de dezembro de 2023 e suas alterações), considere:

I. Dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Assembleia Legislativa.
II. Requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora.

As atividades I e II são de competência
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução Legislativa nº 008/2023 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), arts. 41 e 43: “Art. 41. Compete à Corregedoria Parlamentar, além das disposições em norma específica: (...) II - dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Assembleia Legislativa;” e “Art. 43. Compete à Ouvidoria-Geral receber, examinar e encaminhar aos setores competentes da Assembleia Legislativa as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, bem como: (...) III - requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora;”. Como a assertiva I reproduz o art. 41, II, e a assertiva II reproduz o art. 43, III, a competência é, respectivamente, da Corregedoria Parlamentar e da Ouvidoria-Geral.

Tema central: Competências regimentais internas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acerta a atividade I, mas erra a atividade II. O art. 43, III, atribui expressamente à Ouvidoria-Geral “requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora”, de modo que a II não é da Corregedoria Parlamentar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque faz a correspondência exata entre cada atividade e o órgão expressamente indicado no Regimento Interno: a atividade I pertence à Corregedoria Parlamentar, por força do art. 41, II, e a atividade II pertence à Ouvidoria-Geral, por força do art. 43, III. Não se trata de competência implícita nem de interpretação ampliativa; a solução decorre da literalidade do Regimento.
C
Errada
Está errada porque inverte as competências regimentais. A segurança interna e externa da Assembleia Legislativa é matéria do art. 41, II, da Corregedoria Parlamentar, enquanto as diligências e investigações do enunciado estão no art. 43, III, da Ouvidoria-Geral.
D
Errada
Está errada em ambos os pontos. A atividade I não é do 1º secretário, porque o art. 37, que enumera suas competências, não inclui cumprimento de determinações da Mesa sobre segurança interna e externa. A atividade II também está errada, pois o art. 43, III, a atribui à Ouvidoria-Geral, e não à Corregedoria Parlamentar.
E
Errada
Está errada porque apenas a atividade II foi corretamente associada à Ouvidoria-Geral. A atividade I não pertence ao 1º secretário; o art. 41, II, a atribui expressamente à Corregedoria Parlamentar, e o art. 37 não prevê essa função para o 1º secretário.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: atribuir segurança interna e externa ao 1º secretário por associação indevida com funções administrativas, e atribuir diligências e investigações à Corregedoria por associação intuitiva, embora o art. 43, III, preveja essa competência de forma expressa para a Ouvidoria-Geral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência de órgão interno, confronte a atribuição com o artigo regimental específico, sem presumir por afinidade funcional.
  • Se o enunciado reproduz quase literalmente a redação do dispositivo, a resposta tende a sair da correspondência textual direta.
  • Para excluir alternativas com o 1º secretário, confira se a atribuição aparece no rol do art. 37; se não estiver ali, não pode ser deslocada para ele.

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