A Constituição da República de 1988 prevê que os
atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A Lei 8.429/1992 (LIA –
Lei de Improbidade Administrativa), que regulamentou
o tema, sofreu, recentemente, substancial alteração
legislativa. Assinale, abaixo, a alternativa INCORRETA, tendo em vista as recentes modificações legais.