Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo pa...
Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo para a oferta de contestação é de
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30 DIAS!
O prazo para apresentar a contestação (defesa) em ações por atos de improbidade administrativa é de 30 dias.
Art. 17
§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).
Cont3staçã0 = 30 dias
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