Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de ...
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Tema da Questão: Controle Interno da Administração Pública
O enunciado aborda a obrigação constitucional dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) de manterem sistemas de controle interno, conforme previsto no artigo 74 da Constituição Federal de 1988. O objetivo desse sistema é assegurar a legalidade, a economicidade e a legitimidade dos atos da administração pública.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 74 da Constituição Federal, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno dos Poderes.
Artigo 74 - CF/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)"
Exemplo Prático: Imagine que um tribunal de contas estadual verifica que um projeto previsto no Plano Plurianual não foi executado conforme planejado. O sistema de controle interno do poder responsável deve identificar essa falha e sugerir correções para que as metas do governo sejam cumpridas.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque menciona diretamente a função de avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, que é uma das finalidades do sistema de controle interno conforme disposto no artigo 74, inciso I, da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal é atribuição do controle externo, realizado pelos tribunais de contas, e não do controle interno.
B) Fiscalizar contas de empresas supranacionais é uma competência do controle externo, realizado pelo Tribunal de Contas da União, conforme artigo 71 da Constituição Federal.
C) Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União é função que cabe ao controle externo, e não especificamente ao controle interno.
D) Aplicar sanções em caso de irregularidades é uma competência do controle externo, não do controle interno, que apenas identifica irregularidades e sugere ajustes.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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