Conforme a NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de S...

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Q968908 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme a NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT), é CORRETO afirmar que:
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Alternativa Correta: E

Tema central: A questão aborda a jornada de trabalho dos profissionais integrantes do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme estabelecido pela NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse conhecimento é essencial para quem deseja atuar ou supervisionar ações de segurança e saúde no trabalho, pois garante o cumprimento da legislação e a proteção de todos no ambiente laboral.

Resumo teórico: A NR 4 determina como devem ser constituídos os SESMT e fixa requisitos para a atuação de seus profissionais. Um ponto importante é a carga horária de trabalho. Segundo o item 4.9 da NR 4, para os profissionais de nível superior (como engenheiros de segurança), a jornada é de 6 horas diárias, salvo disposição em contrário em acordo coletivo.

Justificativa da alternativa correta (E):
"A jornada integral de um engenheiro de segurança do trabalho integrante do SEESMT é de seis horas."
Esse item está correto porque a legislação trabalhista específica da área (NR 4, item 4.9) determina que o engenheiro de segurança deve cumprir jornada de 6 horas diárias, sendo essa uma condição diferenciada devido à natureza da função, que exige atenção contínua e busca pela prevenção de acidentes.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta. A jornada integral de técnico de segurança integrante do SESMT é de 8 horas diárias, conforme o item 4.9, e não 6 horas.

B - Incorreta. A legislação não permite jornada parcial de 6 horas para técnicos de segurança apenas para atender interesses da empresa. O cumprimento deve ser integral para garantir a efetividade das ações de segurança.

C - Incorreta. O SESMT não é subordinado à CIPA na realização da SIPAT. Na verdade, SESMT e CIPA atuam de forma integrada e colaborativa, mas cada um tem suas atribuições específicas.

D - Incorreta. A obrigatoriedade de constituir o SESMT se aplica apenas às empresas que tenham empregados regidos pela CLT e que se enquadrem na tabela de dimensionamento da NR 4, não a todos os órgãos públicos ou empresas indiscriminadamente.

Estratégia de interpretação: Busque palavras-chave como "jornada integral", "profissional" e relacione com o conteúdo da NR 4. Fique atento a expressões absolutas (“sempre”, “apenas”) e a diferenças entre cargos, pois são comuns pegadinhas em provas!

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NR 4

4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (104.019-7 / I1)

4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (104.020-0 / I1)

A resposta (E) esta errada. A jornada integral de um engenheiro de segurança do trabalho é de no mínimo 6 horas.

4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (104.020-0 / I1)

A questão exige conhecimento sobre a NR 4 que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMT e solicita o único item correto.

Vamos verificar as alternativas abaixo:

A- Incorreta.

A dedicação desse profissional é de oito horas por dia.

"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo".

B- Incorreta.

Não há opção de tempo parcial para os técnicos de segurança, somente para profissionais de carreiras de ensino superior. De acordo com a NR-04:

"4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor."

C- Incorreta.

Não há tal disposição hierárquica na NR-04.

D- Incorreta.

Somente as empresas e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

"4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

E- Correta.

A assertiva está de acordo com o disposto no item 4.9 da NR-04:

"4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

GABARITO: LETRA E

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