Em conformidade com a Constituição Federal, responder à ques...
Analisar a sentença abaixo:
A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (1ª parte). A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (2ª parte).
A sentença está:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) Correta somente em sua 2ª parte.
1. Interpretação da questão:
A questão aborda a Teoria da Constituição, focando em emendas constitucionais e seus limites formais previstos na Constituição Federal.
2. Legislação aplicada:
O tema está regulado diretamente pelo art. 60 da Constituição Federal:
- Art. 60, § 1º: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
- Art. 60, § 3º: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”
3. Tema central e conhecimento-chave:
A questão exige atenção aos limites circunstanciais das emendas (momentos em que não podem ser feitas) e ao procedimento formal de promulgação após aprovação.
4. Exemplo prático:
Imagine que haja intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Durante essa intervenção, não seria possível aprovar emendas à Constituição, pois há vedação expressa (art. 60, §1º).
5. Justificativa da alternativa correta:
A 2ª parte da sentença está corretamente alinhada ao art. 60, §3º da CF: as emendas realmente devem ser promulgadas pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, com número ordinado.
Já a 1ª parte afirma o oposto do texto constitucional, pois diz que a Constituição “somente poderá” ser emendada na vigência dessas situações, quando o correto é que “não poderá”.
6. Crítica às alternativas incorretas:
A) Totalmente correta: Erro, pois a 1ª parte contradiz a CF.
B) Correta somente em sua 1ª parte: Errado, pois é nesta parte que está o erro grave.
D) Totalmente incorreta: Inadequada, pois a 2ª parte está plenamente em consonância com a CF.
7. Pegadinha da questão:
A expressão “somente poderá” é uma pegadinha clássica, invertendo o sentido correto da norma (“não poderá”). Atenção às palavras-chave que mudam totalmente o significado do comando!
8. Doutrina:
Segundo Daury César Fabriz e Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira, a vedação em períodos excepcionais é para proteger a normalidade democrática.
Lembre-se: Interpretação cuidadosa da literalidade da lei e análise dos termos é essencial para evitar erros em provas de concurso!
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Comentários
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alt. c
Art. 60, § 1º CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
GABARITO: C
Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (1ª parte). A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Errado. Exatamente o oposto: a Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, nos termos do art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
2ª PARTE: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Correto. Inteligência do art. 60, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Portanto, a sentença está correta somente em sua segunda parte.
Gabarito: C
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, atuando em conjunto. Assim, não se pode dizer que a emenda constitucional será promulgada por “uma ou outra”.
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