Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei federal...
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei federal nº 13.709/2018), responda à questão.
A LGPD esclarece que entre os tipos de dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no
tratamento: os relacionados a crianças e adolescentes e os considerados sensíveis. Considera-se um
dado sensível o(a):
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Comentário do Professor – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a definição e identificação de dados pessoais sensíveis, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Legislação Aplicável: A base normativa está no Art. 5º, II, da LGPD, que assim dispõe:
“II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
Tema Central e Relevância: Saber diferenciar dados pessoais comuns dos dados sensíveis é essencial para o arquivista, pois o tratamento inadequado destes pode gerar sanções administrativas ao órgão público e riscos aos direitos dos titulares.
Exemplo prático: Se um cartório arquiva documentos contendo a convicção religiosa de servidores ou cidadãos, estes não podem ser tratados da mesma forma que outros dados pessoais, exigindo proteção especial.
Alternativa Correta: C) convicção religiosa
Justificativa: De acordo com a LGPD, a convicção religiosa está expressamente listada entre os dados sensíveis. Seu tratamento demanda bases legais mais rígidas do que dados pessoais comuns, por envolver aspectos de intimidade, proteção contra discriminação e respeito à dignidade da pessoa humana.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) nível de escolaridade – Não é considerado dado sensível pela LGPD; é um dado pessoal comum.
- B) nome e sobrenome – Também se enquadra como dado pessoal simples, não sensível.
- D) estado civil – Apesar de ser informação pessoal, não é sensível segundo o Art. 5º, II.
Pegadinha: A questão pode tentar confundir o candidato ao apresentar dados pessoais comuns junto de sensíveis. O segredo está em lembrar da categorização taxativa do Art. 5º, II.
Doutrina de Apoio: Danilo Doneda e Bruno Bioni reforçam que dados como convicção religiosa são "especialmente protegidos" pela LGPD devido ao potencial de violação de direitos fundamentais.
Resumo Final: Para acertar questões deste tipo, guarde bem a lista do Art. 5º, II. Dados pessoais sensíveis, como convicção religiosa, demandam mais cautela no gerenciamento arquivístico.
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Comentários
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Gabarito: (C) convicção religiosa
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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