Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 140, de 2018, com s...
Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 140, de 2018, com suas alterações posteriores, que trata do Simples Nacional, compõem o conceito de receita bruta:
1. a venda de bens do ativo imobilizado.
2. as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não.
3. as verbas de patrocínio.
4. a remessa de amostra grátis.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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O tema central desta questão é o conceito de receita bruta no âmbito do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, e suas alterações.
Para resolver a questão, precisamos entender o que compõe a receita bruta segundo essa legislação. A receita bruta é essencial para calcular os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, consideram-se receita bruta:
- As gorjetas (compulsórias ou não), pois são valores que a empresa recebe e que integram o faturamento.
- As verbas de patrocínio, pois representam entradas financeiras que a empresa recebe por promover ou apoiar eventos ou produtos.
Agora, vamos analisar as opções dadas na questão:
- 1. A venda de bens do ativo imobilizado: Não compõe a receita bruta, pois a venda de ativos fixos não está relacionada à atividade-fim da empresa, mas sim à alienação de bens que fazem parte do patrimônio.
- 2. As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não: Correta. Conforme mencionado, integram a receita bruta.
- 3. As verbas de patrocínio: Correta. São consideradas parte da receita bruta.
- 4. A remessa de amostra grátis: Não compõe a receita bruta, pois não gera receita para a empresa. Amostras grátis são distribuídas sem custo e não consistem em venda.
Com base nisso, a alternativa A é a resposta correta, pois indica corretamente que apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas.
Vamos esclarecer por que as outras alternativas estão incorretas:
- B: Incorreta, pois considera a remessa de amostra grátis como receita bruta, o que está errado.
- C: Incorreta, pois inclui a venda de bens do ativo imobilizado, que não faz parte da receita bruta.
- D: Incorreta, pois inclui a venda de bens do ativo imobilizado e a remessa de amostra grátis como receita bruta, o que está errado.
- E: Incorreta, pois considera a remessa de amostra grátis como receita bruta, o que não é verdade.
Para evitar pegadinhas, sempre observe se o item em questão está relacionado à atividade principal da empresa ou se realmente gera receita. Isso ajuda a distinguir o que deve ser incluído na receita bruta.
Exemplo prático: Imagine um restaurante que, além de servir refeições, recebe gorjetas e patrocínios para eventos que realiza. Essas gorjetas e patrocínios contam como receita bruta, mas se o restaurante vender uma geladeira usada, essa venda não será considerada receita bruta.
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Art 2
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§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo:
I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
III - os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
IV - as verbas de patrocínio.
§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo:
I - a venda de bens do ativo imobilizado;
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV - a remessa de amostra grátis;
V - os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;
VI - para o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;
VII - os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Gabarito A
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