A Lei Orgânica da Assistência Social disciplina a partir do...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) — regra que assegura 1 salário‑mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de baixa renda. Para responder, é preciso conhecer o conceito legal de deficiência e os critérios básicos de elegibilidade do BPC.
Resumo teórico essencial
O BPC é um benefício não contributivo previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). A definição legal contemporânea de “pessoa com deficiência” utilizada na política pública e no próprio procedimento de avaliação do BPC está alinhada ao conceito social — conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — que considera o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e a interação com barreiras que limitam a participação plena e efetiva na sociedade.
Justificativa da alternativa C
A alternativa C reproduz, em essência, o conceito adotado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas diretrizes para avaliação da deficiência no contexto do BPC: incapacidade de longo prazo, interação com barreiras e prejuízo da participação social. Por isso está correta e compatível com a legislação citada (Lei nº 13.146/2015 e praxis administrativa do INSS/CRAS).
Análise das alternativas incorretas
A — Incorreta. A redação absoluta (“serão computados”) generaliza indevidamente. As regras de composição de renda familiar para avaliação do BPC consideram diversos rendimentos, mas há matérias regulamentares e interpretações técnicas sobre exclusões (bolsas, auxílios específicos, etc.). A assertiva pede certeza que a lei não declara de forma tão taxativa.
B — Incorreta. A condição de acolhimento em instituição de longa permanência não implica, por si só, perda automática do direito ao BPC. O que importa são os critérios de renda familiar e circunstâncias concretas (ex.: se a manutenção é integralmente custeada por órgão público pode haver impacto prático), mas não existe vedação absoluta na lei apenas pela institucionalização.
D — Incorreta. A afirmação de que o benefício pode ser acumulado “com qualquer outro” é enganosa. O BPC é benefício assistencial com regras específicas de acumulação e vedação em determinadas hipóteses previstas na legislação e na regulamentação. A alternativa apresenta uma regra ampla e equivocada.
Dica de interpretação: ao resolver, identifique termos absolutos (“sempre”, “qualquer”), compare com o texto legal e busque se a alternativa reproduz definição legal precisa (como no caso da C). Quando vir conceitos de deficiência, recorde o enfoque social presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Fontes principais: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Comentários
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§ 2° Para efeito de concessão do benefício de
prestação continuada, considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser
acumulado pelo beneficiário com qualquer outro
no âmbito da seguridade social ou de outro regime,
salvo os da assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória, bem como as
transferências de renda de que tratam o parágrafo
único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da
Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei
nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (LEI 14601/23)
§ 5° A condição de acolhimento em instituições de
longa permanência NÃO PREJUDICA o direito do
idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de
prestação continuada.
BPC NÃO É UM BENEFÍCIO EVENTUAL.
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