Em 05 de maio de 2023, a Anvisa publicou resolução que autor...
Em 05 de maio de 2023, a Anvisa publicou resolução que autoriza a farmácia a realizar atividades relacionadas a exames de análise clínica (EAC). De acordo com a RDC Nº 786, as farmácias são autorizadas a:
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Tema Central: A questão aborda a Resolução da Anvisa, RDC Nº 786, que autoriza farmácias a realizarem atividades relacionadas a exames de análise clínica (EAC). Para resolver essa questão, é necessário compreender as atribuições específicas das farmácias quanto à manipulação e análise de materiais biológicos, conforme regulamentado pela Anvisa.
Alternativa Correta:
A alternativa correta é a A: "Utilizar produto para EAC que requeira exclusivamente material biológico primário." Essa opção está correta porque a resolução permite o uso de produtos que utilizam diretamente o material biológico sem necessitar de fases complexas de manipulação ou processamento no ambiente farmacêutico.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
B: "Receber, armazenar, acondicionar, processar e transportar material biológico para a realização da fase pré-analítica da execução do EAC." Essa alternativa está incorreta porque as farmácias não são autorizadas a realizar a fase pré-analítica completa, que inclui processar e transportar material biológico. Essa fase é geralmente de responsabilidade dos laboratórios clínicos especializados.
C: "Realizar EAC que requeira o uso de instrumento para leitura, interpretação e visualização remota dos resultados." Essa opção está incorreta porque a realização de exames que necessitam de instrumentos complexos e interpretação remota de resultados exige infraestrutura e expertise que não são normalmente disponíveis em farmácias.
D: "Enviar material biológico para realização de EAC por Laboratório de Apoio." Embora o envio de material biológico para laboratórios de apoio seja uma prática comum, essa atividade não está destacada pela resolução como uma função específica autorizada para farmácias sob a RDC Nº 786.
E: "Realizar a fase analítica do EAC por meio de metodologias próprias (in house)." Esta alternativa está incorreta porque a realização da fase analítica, especialmente com metodologias desenvolvidas internamente, não está autorizada para farmácias pela RDC mencionada, sendo uma atividade típica de laboratórios clínicos.
Estratégia de Interpretação: Ao abordar questões sobre legislações e resoluções, é importante identificar palavras-chave que delimitam escopos de atuação, como "autorizado", "proibido", "fase pré-analítica" ou "fase analítica". Relacionar essas palavras ao contexto da prática farmacêutica auxiliará na escolha da alternativa correta.
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RESOLUÇÃO ANVISA Nº 978, DE 6 de junho DE 2025
Art. 10. Os requisitos obrigatórios para a classificação do EAS como Serviço Tipo I são:
I - executar EAC exclusivamente em material biológico obtido por coleta por punção capilar, coleta nasofaríngea e/ou orofaríngea (swab);
II - realizar todas as etapas de todas as fases dos processos operacionais relacionados ao EAC no próprio serviço (in loco), incluindo a realização do CIQ e do CEQ;
III - não realizar guarda, armazenamento ou transporte de material biológico (próprio ou por terceiro), exceto para o material de CIQ e CEQ;
IV - não realizar metodologia própria (in house); e
V - utilizar somente equipamento que não requeira o uso de água reagente produzida no serviço.
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