Em relação ao regime de trabalho do Plano de Carreiras e Car...
Em relação ao regime de trabalho do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, previsto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, assinale a alternativa INCORRETA:
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A alternativa C é a correta ao identificar a afirmação incorreta em relação ao regime de trabalho do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de acordo com a Lei nº 12.772/2012.
Vamos compreender melhor o tema abordado nesta questão:
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal regulamenta as condições de trabalho dos professores das Instituições Federais de Ensino. Essa regulamentação inclui aspectos como o regime de trabalho, que pode ser de dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: A afirmação está correta. As Instituições Federais de Ensino podem, em casos excepcionais, adotar um regime de 40 horas semanais em tempo integral, sem dedicação exclusiva, para áreas específicas, desde que haja aprovação pelo órgão colegiado superior competente.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. No regime de dedicação exclusiva, é permitido que os professores recebam remuneração por cargos de direção ou funções de confiança, de acordo com as regulamentações próprias de cada instituição.
Alternativa C: Esta é a afirmação incorreta. Contrariamente ao que está indicado, a legislação permite que professores em regime de dedicação exclusiva ocupem cargos de dirigente máximo de fundação de apoio, desde que respeitadas as condições específicas e a autorização da instituição.
Alternativa D: A afirmação está correta. Se um professor se afastar sem prejuízo de sua remuneração, qualquer solicitação para alteração de regime de trabalho somente será autorizada após o decurso de um prazo igual ao do afastamento concedido.
Alternativa E: Esta afirmação está correta. Professores de Instituições Federais de Ensino podem ser submetidos ao regime de tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho, conforme previsto na legislação.
Essas análises mostram como a Lei nº 12.772/2012 estrutura os regimes de trabalho para garantir flexibilidade e adaptação às diferentes necessidades das instituições e dos docentes.
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Art. 20
§4º O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:
I - participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior da IFE, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio e
II - ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante deliberação do Conselho Superior da IFE.
A - As Instituições Federais de Ensino poderão, de forma excepcional, e desde que aprovado pelo órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando-se dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
✅ Correta. Essa previsão consta do §1º do art. 20 da Lei nº 12.772/2012, que admite a adoção de regime de 40 horas sem dedicação exclusiva, de forma excepcional, com aprovação do colegiado superior da IFE, desde que sejam observadas áreas com características específicas.
B - No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada Instituição Federal de Ensino, a percepção de remuneração de cargos de direção ou funções de confiança.
✅ Correta. O §3º do art. 20 da Lei nº 12.772/2012 prevê essa possibilidade. Ou seja, mesmo no regime de dedicação exclusiva, é admitida a percepção de remuneração por exercício de cargos de direção ou funções de confiança, desde que esteja de acordo com a regulamentação da IFE.
C - Os professores, em especial aqueles submetidos ao regime de dedicação exclusiva, não poderão ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio.
❌ Incorreta. Essa alternativa está errada porque a vedação não é absoluta. O §4º do art. 20 da Lei nº 12.772/2012 admite que, mediante autorização do dirigente máximo da instituição e observadas as disposições legais, o professor, mesmo em dedicação exclusiva, poderá excepcionalmente exercer cargo de dirigente de fundação de apoio. Portanto, a proibição não é categórica como afirma a alternativa.
D - Se um professor tiver se afastado sem prejuízo de sua remuneração, eventual solicitação de alteração de regime de trabalho somente será autorizada após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
✅ Correta. Essa regra está expressa no §5º do art. 20 da Lei nº 12.772/2012, que determina exatamente isso: a alteração de regime de trabalho após afastamento remunerado só poderá ocorrer após o decurso de período igual ao do afastamento.
E - O professor de uma Instituição Federal de Ensino, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, poderá ser submetido ao regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
✅ Correta. O caput do art. 20 da Lei nº 12.772/2012 estabelece expressamente que os docentes poderão exercer suas funções sob o regime de 20 horas semanais, 40 horas semanais com ou sem dedicação exclusiva.
esse tempo integral da letra A está errado não?
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