Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalizaçã...
Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE), de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018, com suas alterações posteriores, que institui isenções para os tributos municipais:
1. os templos de qualquer culto.
2. o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.
3. as entidades com fins lucrativos, declaradas de utilidade pública Federal ou Municipal.
4. os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Tema abordado e legislação aplicável:
A questão trata de isenções da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE) em Criciúma, conforme a Lei Complementar Municipal nº 305/2018. O artigo 2º dessa norma elenca expressamente os sujeitos isentos da referida taxa.
Legislação pertinente:
Lei Complementar Municipal 305/2018, art. 2º: “Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE):
I - os templos de qualquer culto;
II - o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional;
III - os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.”
A jurisprudência do STF (RE 325.822) também reconhece a imunidade tributária dos templos, inclusive para taxas.
Explicação e exemplo prático:
Imagine um MEI e um templo religioso abrindo estabelecimento em Criciúma: ambos estarão isentos da TLFE, conforme a lei. Uma empresa lucrativa declarada de utilidade pública, porém, não está incluída nas isenções do artigo 2º.
Justificativa da alternativa correta (C):
As afirmativas corretas são as 1 (templos), 2 (MEI optante pelo Simples), e 4 (órgãos da Administração Direta). Todas estão expressamente previstas no art. 2º da Lei 305/2018. A afirmativa 3 está errada, pois não há isenção para entidades com fins lucrativos, mesmo se declaradas de utilidade pública.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: omite os órgãos da Administração Direta (4).
B) Incorreta: omite o MEI (2).
D) Incorreta: inclui erradamente entidades com fins lucrativos (3).
E) Incorreta: inclui erradamente entidades com fins lucrativos (3).
Técnica para evitar pegadinhas: Atenção à literalidade da lei – não confunda isenção (livre de cobrança) com imunidade constitucional, e desconfie de opções que extrapolam ou restringem o rol legal.
Doutrina: Hugo de Brito Machado esclarece que imunidade para templos abrange qualquer espécie tributária sobre atividades essenciais ao culto.
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Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018
CAPÍTULO III
ISENÇÕES DE TAXAS
Seção I
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TLFE
Art. 8º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos - TLFE:
I - os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios;
II - as pessoas físicas deficientes que exercem comércio ou atividades, mediante prévia comprovação da incapacidade, através de laudo elaborado pela Junta Médica Oficial doMunicípio;
III - os templos de qualquer culto;
IV - as entidades sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública Federal ou Municipal;
V - os partidos políticos;
VI - o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº /2006.
VII - a Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº /2006, em relação ao ano de início de suas atividades.
(Revogado pela Lei Complementar nº /2022)
Parágrafo único. No caso do inciso VII deste artigo, para os anos subsequentes ao de início das atividades, haverá uma redução de 50% no valor da TLFE.
Art. 8º-A Fica isento do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos - TLFE o Microprodutor primário, devendo a isenção ser renovada anualmente, mediante comprovação do atendimento às características definidas no parágrafo único do art. 7º-A. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2019)
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