Conforme vedação expressa na Constituição Federal de 1988, n...

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Q1902584 Direito Administrativo
Conforme vedação expressa na Constituição Federal de 1988, não se admite a acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular:
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É o que dispõe o artigo 37 inciso XVl, alínea b da CF/88:

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

GAB B

1 professor + 1 professor

1 professor + 1 técnico cientifico

2 cargos na área da saúde de profissões regulamentadas

HOUVE ALTERACAO ATRAVES EMENDA CONST 2025 _.

EMENDA 138/2025

O acúmulo de cargo público é a situação em que uma pessoa possui mais de um vínculo simultâneo com a Administração Pública. A regra geral é de proibição, mas a abre exceções caso haja compatibilidade de horários. [, , , ]

As hipóteses permitidas são:

  • Dois cargos de professor.
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico (além de qualquer outro cargo de qualquer natureza, garantido aos professores pela Emenda Constitucional n° 138/2025).
  • Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

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