Analise as afirmativas abaixo com fundamento no Código Trib...
Analise as afirmativas abaixo com fundamento no Código Tributário Nacional.
1. Relativamente às pessoas jurídicas de direito privado, entende-se como domicílio tributário o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
2. Considera-se domicílio tributário da pessoa natural o centro habitual de sua atividade.
3. A autoridade administrativa não poderá recusar o domicílio tributário eleito, ainda que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
4. Quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se domicílio tributário qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de domicílio tributário, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar quais afirmativas são corretas com base na legislação.
1. Relativamente às pessoas jurídicas de direito privado, entende-se como domicílio tributário o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Essa afirmativa está correta com base no artigo 127, inciso II do CTN, que define que o domicílio tributário para pessoas jurídicas de direito privado é a sua sede ou o local de seus estabelecimentos em relação aos atos que originam obrigações tributárias.
2. Considera-se domicílio tributário da pessoa natural o centro habitual de sua atividade.
Essa afirmativa está incorreta. O artigo 127, inciso I do CTN estabelece que o domicílio tributário da pessoa natural é o local de sua residência habitual, não o centro de suas atividades.
3. A autoridade administrativa não poderá recusar o domicílio tributário eleito, ainda que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Essa afirmativa está incorreta. Segundo o artigo 127, §1º do CTN, a autoridade pode recusar o domicílio escolhido se ele dificultar a fiscalização ou arrecadação do tributo.
4. Quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se domicílio tributário qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Essa afirmativa está correta. O artigo 127, inciso III do CTN prevê essa possibilidade para pessoas jurídicas de direito público.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a A - São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Vamos agora entender por que as demais alternativas estão incorretas:
B - São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4: Incorreta porque a afirmativa 2 é errônea.
C - São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4: Incorreta porque a afirmativa 3 é errônea.
D - São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4: Incorreta porque as afirmativas 2 e 3 são errôneas.
E - São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4: Incorreta porque as afirmativas 2 e 3 são errôneas.
Uma dica importante é sempre ter atenção à redação dos artigos do CTN, especialmente em questões sobre conceitos básicos como domicílio tributário, que podem conter pegadinhas na interpretação.
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GABARITO: LETRA A
CTN:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
@projeto.polimata
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