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Q2252331 Regimento Interno
Julgue os itens a seguir, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 100, § 1º: "Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. § 1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle." Art. 137, caput: "Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões." Esses dispositivos, em conjunto com a disciplina regimental das proposições em Plenário e perante Comissão, confirmam o acerto da alternativa E.

Tema central: Apresentação de proposições
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Regimento prevê, expressamente, atuação da Câmara sobre reclamações da sociedade civil. O art. 109, III, e, dispõe: "Art. 109. Destinam-se os projetos: III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como: e) conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;". Logo, é falsa a afirmação categórica de que não há amparo regimental.
B
Errada
Incorreta. O erro está no "sempre". O art. 241, III, limita a convocação de suplente, nas licenças, ao caso de licença para tratamento de saúde com prazo original superior a 120 dias: "Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de: (...) III - licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações." Já o art. 235, III, apenas prevê a licença para tratar de interesse particular: "Art. 235. O Deputado poderá obter licença para: III - tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa;". Como essa hipótese não está no rol do art. 241, não há convocação de suplente em todos esses casos.
C
Errada
Incorreta. O art. 127 até enuncia a regra do parecer independente, mas traz exceção expressa: "Art. 127. Cada proposição terá parecer independente, salvo as apensadas na forma dos arts. 139, I, e 142, que terão um só parecer." Portanto, a assertiva erra ao apresentar a regra como geral sem ressalva.
D
Errada
Incorreta. O art. 38 não estabelece competência privativa absoluta do Presidente: "Art. 38. As Comissões Externas poderão ser instituídas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa." Assim, a instituição pode decorrer de requerimento de qualquer Deputado e, se houver ônus, depende de deliberação do Plenário. Isso exclui a formulação de competência privativa em termos absolutos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o Regimento Interno distribui a apresentação de proposições por diferentes sedes regimentais. Há proposição apresentada em Plenário, como mostra o art. 122 quanto às emendas aglutinativas; há proposição perante Comissão, porque o art. 126 dispõe que "Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo"; e há proposição perante a Mesa, como confirma o art. 137 ao tratar de "toda proposição recebida pela Mesa". A assertiva, portanto, corresponde à leitura sistemática do Regimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou assertivas com absolutizações indevidas: em B, o "sempre"; em C, a omissão da exceção do art. 127; em D, o uso excessivo de "competência privativa"; e, em A, a negativa categórica de amparo regimental apesar da previsão de reclamações da sociedade civil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar termos absolutos como "sempre", "nunca" ou "privativa", confronte com o texto regimental para verificar exceções expressas.
  • Em Regimento Interno, muitas respostas corretas exigem leitura sistemática de mais de um artigo, especialmente para identificar onde a matéria pode ser apresentada ou processada.
  • Se o dispositivo traz regra seguida de "salvo", a alternativa que omite a ressalva tende a estar errada.

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Comentários

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A

Não tem amparo regimental o encaminhamento à Câmara dos Deputados, por parte de qualquer pessoa física, de reclamações contra deputados.

Errado. Arts 24, VI e Art. 253 (RICD).

B

Para que a bancada partidária não fique desfalcada de um de seus membros, sempre será convocado suplente de deputado federal quando o titular se licenciar para tratamento de saúde ou para tratar de interesse particular.

Errado. Art. 241, III (RICD).

C

Como regra geral, cada proposição terá parecer independente.

Errado. Art. 127

D

É competência privativa do presidente da Câmara dos Deputados instituir comissão externa para cumprir missão temporária da Casa.

Errado. Art 38 (se importar ônus irá a Plenário).

E

Na Câmara dos Deputados, as proposições podem ser apresentadas em Plenário, perante Comissão ou perante a Mesa.

Certa. Art. 132

Questão desatualizada!

EECEC

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