Acerca das eleições na Câmara dos Deputados, é correto afirm...

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Q2252330 Direito Constitucional
Acerca das eleições na Câmara dos Deputados, é correto afirmar que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 225: "Art. 225. A eleição dos dois cidadãos que devam integrar o Conselho da República, a que se refere o art. 89, VII, da Constituição Federal, será feita na forma prevista no art. 7º, dentre candidatos escolhidos nos termos dos incisos I a IV do art. 8º, abstraído o princípio da proporcionalidade partidária."

Tema central: Conselho da República e proporcionalidade partidária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a literalidade da Lei nº 8.041/1990, art. 2º. A norma prevê eleição dos membros da Comissão Representativa na última sessão ordinária de cada período legislativo, e não do "período legislativo anual". O erro está no marco temporal legalmente fixado.
B
Errada
Incorreta porque o RICD não fixa a eleição da Mesa na primeira e na terceira sessões legislativas ordinárias. Pelos arts. 5º e 6º do RICD, a eleição ocorre na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa da legislatura e, depois, no terceiro ano da legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa. A alternativa troca os momentos regimentais exatos.
C
Certa
A alternativa C é a indicada pela banca porque reproduz a competência da Câmara dos Deputados para eleger dois cidadãos para o Conselho da República, prevista no art. 89, VII, da Constituição. Contudo, a própria redação do item contém impropriedade jurídica ao afirmar que as indicações devem obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, pois o art. 225 do RICD determina expressamente que essa eleição será feita "abstraído o princípio da proporcionalidade partidária". Assim, o gabarito oficial é mantido pela base decisória, embora haja tensão interna na assertiva.
D
Errada
Incorreta porque aplica critério temporal que não é o do RICD. O art. 8º, § 2º, do Regimento estabelece que, se a vaga na Mesa ocorrer até 30 de novembro do segundo ano de mandato, haverá eleição dentro de cinco sessões; se ocorrer depois dessa data, a Mesa designará membro titular para responder pelo cargo. Não existe, nessa disciplina, a regra de "faltarem menos de três meses para o término do mandato".
E
Errada
Incorreta porque o art. 7º do RICD prevê expressamente mais de um escrutínio. Exige-se maioria absoluta no primeiro escrutínio e, se ela não for alcançada, realiza-se segundo escrutínio com os dois mais votados para cada cargo, inclusive o de Presidente. A vedação afirmada pela alternativa contraria diretamente o texto regimental.
Pegadinha da questão
A confusão real está em misturar a competência constitucional da Câmara para eleger dois cidadãos ao Conselho da República com a regra regimental da proporcionalidade partidária: nessa eleição específica, o art. 225 do RICD afasta expressamente a proporcionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de eleição interna da Câmara, confira se o comando vem da Constituição ou do Regimento, porque a competência pode ser constitucional e o procedimento, regimental.
  • Não transporte automaticamente o princípio da proporcionalidade partidária para toda eleição interna: o art. 225 do RICD traz exceção expressa para os dois cidadãos do Conselho da República.
  • Em eleição da Mesa, memorize os marcos regimentais exatos: sessão preparatória e terceiro ano da legislatura, não "primeira e terceira sessões legislativas ordinárias".
  • Em vacância da Mesa e em escrutínio, prevalece a regra específica do RICD: marco de 30 de novembro do segundo ano e possibilidade de segundo escrutínio.

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Comentários

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LETRA C

REGIMENTO INTERNO DA CD - ART. 225

Alternativa A tbm é correta.

Resolução 03/99: "Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo (...)"

LETRA A CORRETA E C INCORRETA.

RICD

Art. 224. A Mesa conduzirá o processo eleitoral para a escolha, na última sessão

ordinária do período legislativo anual, dos membros da Câmara dos Deputados que irão

compor, durante o recesso, a Comissão Representativa do Congresso Nacional de que trata o

art. 58, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 225. A eleição dos dois cidadãos que devam integrar o Conselho da

República, a que se refere o art. 89, VII, da Constituição Federal, será feita na forma prevista

no art. 7º, dentre candidatos escolhidos nos termos dos incisos I a IV do art. 8º, abstraído o princípio da proporcionalidade partidária.

Cheia de gabarito errado essa prova.

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