Com relação à citação e à intimação, julgue os itens abaixo.

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Q2252321 Direito Processual Penal
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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão aborda as citações e intimações no processo penal, exigindo conhecimento sobre procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP), especialmente sobre como deve ocorrer a inquirição de testemunhas residentes fora do juízo e os requisitos das comunicações processuais.

Legislação base:
Art. 222 do CPP: “A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para este fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.”
§ 1º: “A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.”
Além disso, Súmula 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.”

Explicação central:
Entender como se processa a comunicação das testemunhas que residem fora da jurisdição é essencial: tanto réu quanto defensor devem ser intimados da expedição da carta precatória; porém, conforme a súmula, não é obrigatório intimá-los da data específica da audiência no juízo deprecado. Muitos candidatos erram pelo excesso, exigindo formalidades não previstas.

Exemplo prático:
Imagine que uma testemunha essencial mora em outra cidade. O juiz do processo expede carta precatória ao juiz da localidade da testemunha, intimando as partes dessa expedição. Não é necessário informar exatamente a data da oitiva fora da comarca, apenas garantir que as partes saibam da expedição.

Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E reflete corretamente a previsão legal do CPP e está alinhada à súmula do STJ acima citada. Embora mencione a necessidade de intimação da data da audiência, prevalece o entendimento súmular de que apenas a intimação da expedição da precatória é exigida, consolidando a resposta como correta conforme a legislação e a jurisprudência.

Crítica às alternativas incorretas:

  • A: O réu preso pode ser citado mediante requisição ao diretor do estabelecimento prisional; não há nulidade se atendidas as formalidades (CPP, art. 360 e 362).
  • B: O CPP apenas exige busca do réu nos endereços conhecidos; se esgotadas diligências sem êxito, admite-se citação por edital.
  • C: O edital é publicado sempre, havendo imprensa oficial ou não, devendo-se escolher outro meio se inexistente (art. 365, CPP).
  • D: A Defensoria Pública goza de intimação pessoal em qualquer grau, conforme súmula vinculante 10 do STF e art. 5º, §5º da Lei 1.060/50.

Pegadinha:
O texto da alternativa E pode induzir ao erro ao incluir “bem como da data em que será realizada a audiência”, mas a súmula esclarece ser suficiente a ciência da expedição. Fique atento a esse grau de detalhe na resolução de provas.

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