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Q2252319 Direito Processual Penal
Acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue os itens subseqüentes.
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Comentário da questão – Prisão e Liberdade Provisória

1. Interpretação e tema jurídico:

A questão explora os institutos da prisão em flagrante, prisão preventiva, liberdade provisória, fiança e prisão temporária, com foco na liberdade provisória com fiança e seus requisitos. A legislação fundamental aqui é o Código de Processo Penal (CPP), especialmente os arts. 323 a 325.

2. Fundamentação – Legislação:

Código de Processo Penal, Art. 325: “O valor da fiança será fixado [...] nos seguintes limites: I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos...”.

A jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) reforça que a análise deve considerar a pena cominada em abstrato, e não a pena concretamente aplicada.

3. Tema central e exemplo prático:

Se o crime tem pena máxima de até 4 anos de prisão prevista em lei, considera-se esse limite abstrato para fixar ou negar fiança, mesmo que a condenação efetiva, na sentença, seja menor ou maior que esse patamar.

Exemplo: Crime com pena de 2 a 6 anos. Mesmo com pena aplicada de 2 anos, a fiança considera o máximo cominado (6 anos).

4. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta pois a tanto a concessão como o valor da fiança dependem da pena abstratamente cominada, não da pena concreta fixada na sentença. Isso garante uniformização e previsibilidade, evitando tratamentos desiguais.

Doutrina: Nucci confirma que “a fiança é concedida com base na pena em abstrato cominada ao delito”.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Certa. A legislação não distingue ação penal pública ou privada para flagrante. Mas é alternativa pouco relevante frente à letra C para finalidade de fiança e liberdade provisória.

B) Errada. Art. 5º, XI da CF/88: “a casa é asilo inviolável... salvo flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Assim, só durante o dia pode-se cumprir mandado judicial, salvo flagrante.

D) Errada. O não cumprimento de citação e falta de residência fixa não justificam, isoladamente, prisão temporária (Lei 7.960/89) – exige especialidade do crime e necessidade para investigação.

E) Errada. Inimputável não recebe liberdade provisória padrão; deve ser procedido exame de insanidade e aplicação de medida de segurança se cabível (art. 319, VI, CPP).

6. Estratégia e pegadinha:

Leia com atenção as expressões “pena cominada ao crime” x “pena aplicada”. Pegadinha comum! Sempre foque no que dispões a lei – pena abstrata.

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Comentários

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A princípio, não vejo problema na prisão em flagrante de crime de ação penal privada.

No entanto, é importante dizer que, segundo o ART. 5º, § 5º do CPP a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada.

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