Leia com atenção: I - Ao idoso internado ou em observação é...
Leia com atenção:
I - Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, independentemente do critério médico;
II - Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Sobre os itens acima: