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Q2252317 Direito Constitucional
Considere, por hipótese, que um aumento praticado pelas distribuidoras de gás de cozinha (GLP) no Brasil esteja dificultando a utilização do gás por diversas famílias. A respeito dessa situação hipotética e da possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os itens seguintes.
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico

O enunciado aborda a intervenção do Estado no domínio econômico, especialmente em situações de elevação abusiva de preços por empresas privadas e o papel constitucional do Estado diante do interesse coletivo.

Legislação Aplicável

A análise deve ter como base a Constituição Federal de 1988, art. 173:

"Art. 173. [...] a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Explicação do Tema Central

A Constituição limita a atuação direta do Estado na economia, admitindo sua intervenção na exploração econômica apenas em hipóteses de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Este comando, conforme a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello), visa evitar o monopólio estatal indiscriminado, mas também coíbe a inércia estatal em setores essenciais e deficitários quando em risco o interesse da coletividade.

Exemplo Prático

Se o setor de distribuição de gás GLP torna-se deficitário, afastando interesses privados e resultando em prejuízo para a população, a União pode atuar diretamente para garantir o abastecimento, protegendo o relevante interesse coletivo.

Justificativa da Alternativa Correta – C

A alternativa C está correta. Reflete o texto constitucional ao afirmar que somente pode haver exploração direta pelo Estado em caso de relevante interesse coletivo ou segurança nacional. Ocorre, portanto, uma tolerância (não incentivo) ao monopólio privado em setores deficitários, salvo nas exceções legais. O STF, em recentes julgados, tem reforçado essa leitura restritiva ao intervencionismo econômico.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça essa leitura.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. O Estado pode intervir no domínio econômico por diversos instrumentos, como regulação e fiscalização, mas não necessariamente de forma direta para "diminuir o preço". O artigo 173 não autoriza intervenção arbitrária.
B) Errada. Não há garantia constitucional absoluta para a livre fixação de preços. A ordem econômica brasileira é condicionada à função social e ao interesse coletivo (CF, art. 170).
D) Errada. O termo correto na doutrina é constituição econômica material, não formal.
E) Errada. O CADE pode atuar com base em lei geral e não necessita de lei específica para cada caso concreto, bastando observar seu regime jurídico para combater abusos (CF, art. 173, §4º).

Pegadinhas

Termos como "qualquer intervenção" (B) e "lei específica para o caso concreto" (E) buscam confundir o candidato. Foque sempre na literalidade do texto constitucional e princípios.

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