Sobre a educação profissional e técnica de ensino médio, em...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A distinção entre as formas de oferta da educação profissional técnica de nível médio na LDB. Como o enunciado pede a modalidade em conformidade com a lei e a alternativa B reproduz a forma subsequente do art. 36-B, II, ela é a opção compatível com o gabarito oficial.
- Quando a questão cobrar formas de oferta da educação profissional técnica de nível médio, procure primeiro o art. 36-B da LDB.
- Se aparecer a expressão subsequente, verifique se o texto exige conclusão prévia do ensino médio.
- Na forma articulada, confira se a referência é ao ensino médio; incluir ensino fundamental altera o regime legal.
- Se a alternativa tratar de diretrizes curriculares ou normas complementares, isso remete ao art. 36-D, não à classificação das formas de desenvolvimento.
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Comentários
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Vamos analisar com base na LDB (Lei nº 9.394/1996), art. 36-B.
✅ B) A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de forma subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Correta.
A LDB prevê três formas de oferta da educação profissional técnica de nível médio:
Articulada integrada – para quem concluiu o ensino fundamental.
Articulada concomitante – para quem está cursando o ensino médio.
Subsequente – para quem já concluiu o ensino médio.
A alternativa descreve corretamente uma dessas modalidades.
❌ A) A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida articulada com o ensino fundamental e médio.
Errada.
A articulação ocorre com o ensino médio, e não com o ensino fundamental.
O ensino fundamental é apenas requisito para ingresso na modalidade integrada, mas não há articulação da educação profissional técnica com ele.
❌ C) A educação profissional técnica de nível médio deverá observar os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Errada (incompleta).
Embora isso esteja previsto na LDB (art. 36-D), a lei determina que ela deve observar tanto:
os objetivos e definições das Diretrizes Curriculares Nacionais; e
as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino.
Como a alternativa omite parte da exigência legal, a banca considera incorreta.
❌ D) A educação profissional técnica de nível médio deverá observar as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino.
Errada (incompleta).
Também está prevista na LDB, mas isoladamente não reproduz toda a determinação legal, pois falta mencionar a observância das Diretrizes Curriculares Nacionais.
O que diz a LDB (art. 36-D)
A educação profissional técnica de nível médio deve observar simultaneamente:
as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino.
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