A Lei nº 14.133/2021 consolidou as modalidades de licitação...

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Q3835527 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 consolidou as modalidades de licitação e extinguiu outras. Assinale a alternativa que descreve corretamente a aplicação da modalidade Leilão e do Diálogo Competitivo.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XL: "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"; e art. 31, caput: "Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais." Esses dispositivos correspondem exatamente à descrição da alternativa C e confirmam seu acerto.

Tema central: Leilão e diálogo competitivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a concorrência não é vedada para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, porque o art. 6º, XXXVIII, define a concorrência como modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Segundo, esses serviços não são contratados exclusivamente por inexigibilidade: o art. 74, III, exige inviabilidade de competição e notória especialização. A alternativa transforma hipótese de inexigibilidade em regra obrigatória e exclusiva, o que a lei não faz.
B
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o cabimento do pregão. O art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: "XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;". Portanto, não se trata de modalidade obrigatória para obras de engenharia de grande vulto e complexidade técnica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a disciplina legal do leilão na Lei nº 14.133/2021. O art. 6º, XL, dispõe: "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;". Além disso, o art. 31, caput, estabelece: "Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais." A alternativa coincide com esses comandos normativos.
D
Errada
Está errada porque atribui ao leilão exigências não indicadas na base como regra legal geral da modalidade. A Lei nº 14.133/2021 exige divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 31, § 2º, e do regime geral de publicidade do art. 54, caput, mas a base afirma expressamente que não há, no dispositivo pertinente usado para a questão, antecedência mínima de 60 dias úteis nem caução prévia obrigatória de 5% como requisito geral para participação.
E
Errada
Está errada em duas frentes. O art. 6º, XLII, define: "XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;". Logo, não é restrita apenas a obras. Além disso, o art. 32, I, 'a', prevê expressamente seu uso quando o objeto envolver "inovação tecnológica ou técnica". A alternativa afirma exatamente o contrário do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou descrições corretas e falsas sobre várias modalidades para induzir confusão por associação: inexigibilidade tratada como obrigatória, pregão expandido para obras complexas, exigências inventadas no leilão e diálogo competitivo apresentado como incompatível com inovação, quando a lei o admite justamente nesse contexto.
Dica para questões semelhantes
  • Em modalidade de licitação, confira primeiro o objeto que a lei vincula a cada uma: leilão, pregão, concorrência e diálogo competitivo têm campos de cabimento próprios.
  • Não transforme hipótese de inexigibilidade em contratação direta automática; a base exige inviabilidade de competição e notória especialização.
  • No diálogo competitivo, memorize a dupla da lei: alcança obras, serviços e compras e pode ser usado quando houver inovação tecnológica ou técnica.

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Comentários

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Gab C

Lembre-se Leilão e maior lance, sempre anda junto. Gabarito Letra C

Complementando:

Prazos: Modalidades

Diálogo competitivo:

Mínimo 25 dias úteis divulgação do edital;

Mínimo 60 dias úteis apresentação das propostas dos pré-selecionados.

Pregão:

Mínimo 15 dias úteis divulgação do edital.

Concurso:

Mínimo 35 dias úteis divulgação do edital.

Prazos: Critérios de Julgamento:

Técnica e Preço (Concorrência): até 70% técnica e preço qualquer %.

Resumo de uma leitura longa dos PDFs...

Diálogo competitivo dialoga com fornecedores pré-selecionados para desenvolver a melhor solução para sua necessidades complexas, especialmente inovação ou tecnologia

Modalidades de Licitação:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Dito isso, gabarito item C.

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