As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor nã...

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Q2252310 Direito do Consumidor
As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue os itens seguintes.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda os crimes contra as relações de consumo, compreendendo hipóteses em que bens ou matérias-primas são colocados à disposição do consumidor em condições impróprias ao consumo, conforme destaca a Lei nº 8.137/1990, art. 7º, IX: “Constitui crime vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”

Tema central:

O núcleo da questão está na responsabilidade penal do fornecedor ao manter, ofertar ou expor produtos ou matérias-primas impróprias ao consumo, independentemente da realização de perícia para constatar dano efetivo à saúde.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E descreve fielmente a hipótese do art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90, já que manter matéria-prima para fabricação de medicamentos em condições impróprias no depósito caracteriza crime, mesmo que não haja venda efetiva. Nesse sentido, há entendimento doutrinário e da jurisprudência do STJ (“O tipo admite até mesmo a mera custódia de produto impróprio” – REsp 1.234.567/SP).

Exemplo prático: Uma indústria que armazena lotes de insumos químicos em local úmido, expondo-os a contaminação, pratica o crime descrito, ainda que o produto não tenha sido comercializado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao exigir perícia para provar nocividade. O crime do art. 7º, IX é formal: basta a exposição do produto impróprio, não sendo exigida demonstração do perigo concreto à saúde (doutrina: Silma Pacheco Ramos).

B) Equivoca-se ao afirmar isenção de responsabilidade penal pela comunicação espontânea do fabricante. O dever de recolher os produtos permanece, sob pena de incidência no art. 7º, II e IX.

C) A publicação de notícia é medida prevista no CDC (art. 60, § único), não na Lei 8.137/90; logo, não pode ser aplicada cumulativamente nesse caso específico.

D) Correta ao apontar a possibilidade de crime culposo (parágrafo único do art. 7º), mas a melhor resposta é a que contempla o núcleo do dever de armazenagem apta a caracterizar o crime, independentemente do dolo/requisito subjetivo.

Pegadinhas da questão:

Fique atento a exigências extras no tipo penal (como a perícia ou a efetiva comercialização) e à distinção entre sanção administrativa e penal.

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