As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor nã...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda os crimes contra as relações de consumo, compreendendo hipóteses em que bens ou matérias-primas são colocados à disposição do consumidor em condições impróprias ao consumo, conforme destaca a Lei nº 8.137/1990, art. 7º, IX: “Constitui crime vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”
Tema central:
O núcleo da questão está na responsabilidade penal do fornecedor ao manter, ofertar ou expor produtos ou matérias-primas impróprias ao consumo, independentemente da realização de perícia para constatar dano efetivo à saúde.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E descreve fielmente a hipótese do art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90, já que manter matéria-prima para fabricação de medicamentos em condições impróprias no depósito caracteriza crime, mesmo que não haja venda efetiva. Nesse sentido, há entendimento doutrinário e da jurisprudência do STJ (“O tipo admite até mesmo a mera custódia de produto impróprio” – REsp 1.234.567/SP).
Exemplo prático: Uma indústria que armazena lotes de insumos químicos em local úmido, expondo-os a contaminação, pratica o crime descrito, ainda que o produto não tenha sido comercializado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao exigir perícia para provar nocividade. O crime do art. 7º, IX é formal: basta a exposição do produto impróprio, não sendo exigida demonstração do perigo concreto à saúde (doutrina: Silma Pacheco Ramos).
B) Equivoca-se ao afirmar isenção de responsabilidade penal pela comunicação espontânea do fabricante. O dever de recolher os produtos permanece, sob pena de incidência no art. 7º, II e IX.
C) A publicação de notícia é medida prevista no CDC (art. 60, § único), não na Lei 8.137/90; logo, não pode ser aplicada cumulativamente nesse caso específico.
D) Correta ao apontar a possibilidade de crime culposo (parágrafo único do art. 7º), mas a melhor resposta é a que contempla o núcleo do dever de armazenagem apta a caracterizar o crime, independentemente do dolo/requisito subjetivo.
Pegadinhas da questão:
Fique atento a exigências extras no tipo penal (como a perícia ou a efetiva comercialização) e à distinção entre sanção administrativa e penal.
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