O resultado financeiro do exercício de um ente público, evi...

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Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: CAU-BR Prova: IADES - 2013 - CAU-BR - Contador |
Q2926279 Legislação Federal
O resultado financeiro do exercício de um ente público, evidenciado no balanço financeiro (art. 103 da Lei n o 3.420/1964), corresponde à diferença entre
Alternativas

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Assunto central: O tema trata do resultado financeiro do exercício no setor público, conforme evidenciado pelo Balanço Financeiro, regulado pelo art. 103 da Lei nº 4.320/1964.

Base Legal: Lei nº 4.320/1964, art. 103: “O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.”

Explicação do Tema: O Balanço Financeiro é uma demonstração obrigatória na contabilidade pública, indicada para evidenciar a movimentação financeira de um ente governamental, incluindo receitas e despesas orçamentárias, além de ingressos e saídas extraorçamentários (como cauções e depósitos).

De acordo com a doutrina de José Carlos Marion, o resultado financeiro é obtido pela diferença entre o total de ingressos (receitas orçamentárias e recebimentos extraorçamentários) e o total de dispêndios (despesas orçamentárias e pagamentos extraorçamentários), exatamente como previsto no artigo citado.

Exemplo prático: Suponha que um município apure, ao longo do exercício, receitas orçamentárias de R$ 10.000.000 e recebimentos extraorçamentários de R$ 2.000.000. Por outro lado, suas despesas orçamentárias somaram R$ 9.000.000 e os pagamentos extraorçamentários, R$ 1.500.000. O resultado financeiro será (10.000.000 + 2.000.000) – (9.000.000 + 1.500.000) = R$ 1.500.000 positivos.

Justificativa da alternativa correta (D):
“Receitas orçamentárias mais recebimentos extraorçamentários e despesas orçamentárias mais pagamentos extraorçamentários.”
Esta alternativa corresponde exatamente à operacionalização descrita pelo art. 103 da Lei nº 4.320/1964 e respaldada pela doutrina.

Análise das alternativas incorretas:

A) Refere-se apenas ao saldo e às receitas, não abrangendo pagamentos ou despesas, desconsiderando a integralidade do resultado financeiro.

B) Considera receitas e despesas orçamentárias, mas ignora as operações extraorçamentárias, tornando o cálculo incompleto.

C) Traz elementos de restos a pagar e saldo anterior, que são aspectos importantes para outros demonstrativos, mas não definem o resultado financeiro do exercício.

E) Limita-se aos restos a pagar (pagos e inscritos), critério que não reflete o conceito de resultado financeiro.

Pegadinha: Muitas alternativas restringem o cálculo às operações orçamentárias, esquecendo que os recebimentos e pagamentos extraorçamentários também são contemplados no Balanço Financeiro. Atente sempre ao que a lei base dispõe!

Conclusão motivadora: Ao dominar o conceito do balanço financeiro e atentar para os termos legais, você estará ainda mais preparado para acertar questões como esta!

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