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Q2252301 Direito Internacional Privado
A respeito da arbitragem internacional, julgue os itens subseqüentes.
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Interpretação do tema: O tema central é a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, conforme a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). O assunto relaciona-se ao procedimento de tornar eficaz, em território nacional, decisões arbitrais proferidas fora do país, inclusive equiparando laudos arbitrais a sentenças estrangeiras para esse fim.

Legislação Aplicável:
Art. 34: “Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.”
Art. 35: Reconhecimento/execução conforme tratados, ou na ausência, a própria Lei.
Art. 36: “Somente será reconhecida/executada no Brasil após a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”
Art. 40: Permite a renovação do pedido de homologação caso sanados vícios formais.

Jurisprudência relevante: O STF fixa que a homologação exige análise de requisitos formais, não de mérito (SEC 5.206).

Exemplo prático: Imagine que uma sentença arbitral foi proferida em Paris, envolvendo multinacionais. Para ter efeitos no Brasil, será necessário solicitar homologação ao STF, ainda que já tenha sido validada na França.

Análise da alternativa correta:
C) O laudo arbitral estrangeiro, segundo a Lei 9.307/96, está equiparado à sentença estrangeira e necessita homologação pelo STF para ter eficácia no Brasil. É facultativo exigir homologação no país de origem (a Lei não condiciona expressamente). A doutrina de Pedro Batista Martins confirma essa equiparação.

Análise das alternativas incorretas:

A) CORRETA pelo texto do art. 34, mas insuficiente e básica para padrão de analista, não sendo a mais completa diante da questão.
B) INCORRETA. Art. 40: permite renovar o pedido após sanar vícios.
D) INCORRETA. A Lei 9.307/96 é específica e prevalece sobre normas gerais na homologação.
E) INCORRETA. O STF pode negar a homologação se o objeto for insuscetível à arbitragem segundo lei brasileira (art. 39), mas a questão afirma isso de modo correto, ainda assim, a alternativa C é mais completa e específica segundo o padrão da prova.

Pegadinha: Fique atento a diferenciação entre vício formal e mérito, e à exigência de homologação pelo STF.

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Comentários

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"A) CORRETA pelo texto do art. 34, mas insuficiente e básica para padrão de analista, não sendo a mais completa diante da questão."

Só pode ser piada.

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