A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os...
Se um prefeito municipal cometer um crime comum durante o exercício do mandato eletivo, ele será julgado originalmente pelo tribunal de justiça do respectivo estado.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do julgamento de prefeitos municipais em casos de crimes comuns durante o exercício do mandato.
O tema central aqui é a competência para julgamento de autoridades políticas, algo muito relevante no Direito Constitucional brasileiro. Essa competência diz respeito a quem ou qual órgão pode julgar determinadas autoridades, como prefeitos, quando estes cometem infrações penais.
Para responder a essa questão, é preciso compreender o conceito da prerrogativa de foro ou foro por prerrogativa de função. Esse é um dispositivo legal que estabelece que certas autoridades, devido à importância de seus cargos, devem ser julgadas por tribunais específicos, e não pelo juiz de primeira instância.
Conforme o Artigo 29, inciso X da Constituição Federal de 1988, no Brasil, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado julgar os prefeitos em casos de crimes comuns. Essa regra é aplicada para assegurar que o processo seja justo e que não haja interferências locais indevidas, considerando a posição de autoridade do prefeito.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):
A alternativa correta é a opção "C - certo", pois, de acordo com o que foi explicado, quando um prefeito comete um crime comum, ele é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado e não por um juiz de primeira instância. Esse foro especial é uma garantia constitucional prevista para assegurar a imparcialidade e a isenção do julgamento.
Estratégia para Análise:
Ao enfrentar esse tipo de questão em provas, é fundamental estar familiarizado com as regras de competência estabelecidas na Constituição e nos códigos pertinentes. Identificar palavras-chave como "crime comum", "prefeito", e "julgamento" ajuda a direcionar para o entendimento correto sobre a competência do Tribunal de Justiça.
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Comentários
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...) e os seguintes preceitos:
(...)
X - julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Mas se o prefeito comete crime de competência da justiça federal, será julgado pelo TRF, e se for de competência da justiça eleitoral, pelo TRE, segundo o STF.
STF, 702: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."
STF
A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Gab. Certo
Esqueminha:
Julgamento do prefeito...
Crimes da Justiça comum: TJ
Desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal: Justiça Federal
Crimes Eleitorais: TRE
Crimes de Responsabilidade próprio*: Câmara Municipal
Crimes de Responsabilidade impróprios* e crimes dolosos contra a vida: TJ
Ações populares, açoes civis públicas e demais ações de natureza cível, bem como improbidade administrativa: TJ (primeira instância)
No que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, é importante que os classifiquemos em próprios ou impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político-administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade. Os primeiros (próprios) deverão ser julgados pela Câmara Municipal, enquanto os segundos (impróprios) deverão ser julgados pelo Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.
Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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