Considerando a Lei 10.741/03 é correto afirmar: I. O idoso...
Considerando a Lei 10.741/03 é correto afirmar:
I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.
IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
A sequência correta é:
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa – Direitos Fundamentais
Tema central: A questão aborda os direitos fundamentais garantidos ao idoso, especialmente o direito à dignidade, saúde, proteção e autonomia pessoal, previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Base legal:
- Art. 2º: É garantido ao idoso “todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana... para preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".
- Art. 9º: Imputa ao Estado a obrigação de garantir proteção à vida e saúde mediante políticas públicas.
- Art. 15, §7º e §8º: Dispõem sobre o direito a tratamento, mas com ressalva quanto à capacidade de decisão do idoso.
Análise das assertivas:
I – CORRETA. Transcreve quase que literalmente o art. 2º do Estatuto, resumindo a essência dos direitos fundamentais do idoso. Exemplo prático: Um município deve criar programas de lazer, saúde e inclusão para garantir o envelhecimento digno dos idosos, conforme a lei prevê.
II – CORRETA. Expressa fielmente o art. 9º, detalhando a responsabilidade estatal pela efetivação de políticas sociais públicas específicas para idosos.
III – INCORRETA. É um erro clássico de pegadinha: na ausência de condições do próprio idoso e de seus familiares, é SIM dever do Estado garantir o sustento, conforme art. 34 do Estatuto.
IV – INCORRETA. Apesar do direito à opção de tratamento (art. 15, §8º), a autonomia do idoso só é plena se ele estiver em gozo da capacidade mental. Para quem não está em domínio das faculdades mentais, a decisão cabe ao representante legal.
Doutrina/Jurisprudência: O STJ (REsp 1.057.274-RS) ratifica a obrigação do Estado à proteção integral e digna do idoso. Marco Antonio Vilas Boas, em “Estatuto do Idoso Comentado”, ressalta a proteção da integridade física, moral e a autonomia, desde que compatível com a capacidade civil.
Alternativa correta: A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Dica de prova: Atenção à literalidade da lei e à capacidade civil do idoso ao tratar de decisões de saúde. Palavras como “nunca”, “sempre” e “mesmo que...” podem indicar generalizações erradas.
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Comentários
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Gabarito Letra A (I e II)
Assertiva I, Correta: Está de acordo com texto de lei.
Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade
Assertiva II, Correta: Está de acordo com o texto de Lei.
Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Assertiva III, Incorreta: É responsabilidade do Poder Público.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Assertiva IV, Incorreta: O idoso deve estar no domínio de suas faculdades Mentais.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
A IV está bem errada ! Ai fica um xuxu responder !
I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 2º, do Estatuto do Idoso.
II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Correto. Inteligência do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.
Errado. Se impõe, sim, ao Poder Público, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Errado. Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, a escolha poderá ser realizada pelo curador, familiares, médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Portanto, somente itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa huma-
na, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de
sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade.
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