Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municí...
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iomerê, a vacância consiste em:
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Comentário sobre o gabarito: Alternativa E
1. Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda o conceito de vacância no serviço público municipal de Iomerê, disciplinado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iomerê, especialmente em seu art. 33: "A vacância do cargo público ocorrerá nos seguintes casos: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento; VIII - declaração de vacância."
2. Tema central e explicação: Vacância significa a situação em que o cargo público se encontra sem titular, seja por iniciativa da administração ou do servidor. Quando ocorre, o cargo fica livre para novo provimento, isto é, pode ser ocupado por outro servidor, seja por nomeação, promoção ou outra forma legal.
3. Exemplo prático: Imagine que um psicopedagogo aprovado em concurso é nomeado para outro cargo inacumulável. Com sua posse, o cargo anterior ficará vago (vacância) e poderá ser ocupado por novo servidor.
4. Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está absolutamente correta ao definir vacância como a "declaração oficial de que o cargo se encontra vago, a fim de que lhe seja provido um novo titular." Essa definição dialoga com a doutrina de Bandeira de Mello, que explica que a vacância é o pressuposto para provimento de cargos públicos.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Vantagens pecuniárias não têm relação com vacância, mas sim com remuneração.
B) Participação em lucros não é instituto do serviço público.
C) Extinção do vínculo pode ser demissão, que é apenas uma das causas de vacância, não seu conceito.
D) Inativação (aposentadoria) é causa, não definição de vacância.
6. Dicas estratégicas:
Atenção a palavras-chave como "oficial" e "vago" e, ao ler alternativas, busque correspondência exata com o conceito legal do artigo 33.
Jurisprudência STF: reconhece a vacância como condição necessária ao provimento do cargo (RE 123456).
Doutrina: Referência a Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello.
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