Na Lei nº 13.005/14 que aprova o Plano Nacional de
Educação (PNE), Art. 8º - os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já aprovados
em lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas no PNE. Os processos de
elaboração e adequação dos planos de educação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que
trata o caput deste artigo, deveriam ser realizados com
ampla participação de representantes. Quais são esses
representantes?