O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 116, parágrafo
único, introduziu a chamada norma antielisiva. Considerada essa
norma geral antievasão, para que a autoridade administrativa
possa desconsiderar atos ou negócios jurídicos tidos por
simulados, é necessária
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas