De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolesc...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente e o dever compartilhado na efetivação desses direitos, conforme o Art. 4º do ECA.
Legislação aplicável:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 4º:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Interpretação e conhecimento exigido: O candidato deve saber identificar os atores corresponsáveis (família, comunidade, sociedade e poder público) e reconhecer todos os direitos listados como prioridades, sem exceção ou restrição.
Exemplo prático: Imagine uma creche pública em que uma criança precisa de acompanhamento especial para garantir sua alimentação e saúde. Cabe à família buscar apoio, ao poder público oferecer recursos e à sociedade fiscalizar e colaborar com condições para que nenhuma criança fique desassistida nessas necessidades.
Justificativa da alternativa correta – B:
A alternativa B está correta, pois transcreve de modo fiel o teor do artigo 4º do ECA: todos têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como vida, saúde, educação, convivência familiar e comunitária – e outros direitos elencados na norma –, sem possibilidade de estabelecer prioridades concorrentes ou menor atenção a certos direitos. Destaco a doutrina de Paulo Lôbo, que reforça tratar-se de responsabilidade conjunta e prioridade máxima. A jurisprudência do STF (RE 410715) confirma que essa proteção é dever de todos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Condiciona a garantia dos direitos a outros interesses, o que contraria a exigência de “absoluta prioridade”.
C) Errada. A responsabilidade não é exclusiva do poder público, mas também da família, comunidade e sociedade (ECA, art. 4º).
D) Errada. Reduce a prioridade à educação, quando o ECA prevê uma gama de direitos igualmente indispensáveis.
E) Errada. Limita o dever à convivência familiar, esquecendo outros direitos assegurados pelo ECA.
Dica importante para provas: Cuidado com pegadinhas que tentam restringir quem tem deveres ou o rol de direitos! O ECA garante prioridade total e corresponsabilidade!
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ALTERNATIVA B
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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