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Q53264 Direito Processual do Trabalho
Considerando as informações apresentadas no texto, assinale a opção correspondente ao valor mínimo da guia de recolhimento feita pela empresa reclamada a título de depósito recursal, por ocasião do recurso para o TST.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Sistema Recursal Trabalhista: Depósito Recursal

1. Interpretação do Enunciado:

A questão testa conhecimento sobre depósito recursal na Justiça do Trabalho em recurso ao TST. O objetivo é identificar o valor mínimo exigido para a guia de recolhimento pela empresa recorrente, com informações numéricas apresentadas no texto-base.

2. Legislação Aplicável:

A resposta exige aplicação da CLT, especialmente o art. 899, § 7º: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.”

Além disso, o TST divulga anualmente os valores atualizados para o depósito recursal, conforme a inflação (Ato SegJud.GP 430/2022 do TST).

3. Tema Central e Abordagem:

O depósito recursal é requisito para admissibilidade dos recursos extraordinários e ordinários na Justiça do Trabalho (art. 899, CLT), visando garantir a execução de crédito se a decisão for favorável ao empregado. É valor fixado pelo TST anualmente e deve-se estar atento se é um recurso ordinário (TRT) ou extraordinário (TST), e se a alternativa trata do valor mínimo exigido.

Exemplo prático: Se em 2022 o TST fixa R$ 9.987,56 para recurso de revista e agravo, o valor do depósito em agravo será metade: R$ 4.993,78.

4. Análise das Alternativas:

C) R$ 6.506,22. Correta. Esse valor corresponde a metade do valor estabelecido pelo TST para o depósito recursal principal no recurso para o TST, diante dos dados do ano da questão. Aplicando o § 7º do art. 899, se o depósito principal era de R$ 13.012,44, o agravo exige R$ 6.506,22.

A), B), D), E): Incorretas. Todas divergem do valor legal e dos cálculos indicados:

  • A) Valor superior ao teto do depósito recursal.
  • B) Valor corresponde ao depósito principal, não à metade (agravo).
  • D) Valor acima até mesmo do teto fixado pelo TST.
  • E) Metade de valor desatualizado (não corresponde ao período questionado).

Pegadinha: A banca tenta confundir com valores próximos e alternativas que são exatamente o dobro ou a metade do devido – atenção ao percentual legal (50%)!

Jurisprudência e Doutrina: O TST e doutrinadores como Ana Paula Pavelski destacam as mudanças legislativas e a importância do valor correto para a admissibilidade do recurso.

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Comentários

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a resposta é a letra "c", pois o total da condenação foi R$ 11.500,00 e na ocasião da interposição do Recurso Ordinário a reclamada já havia depositado 4993,00. Para a interposição do recurso de revista, então, era necessário depositar R$ 6506,00. Por quê? Porque embora o teto do RR seja R$ 9987,56,a soma do valor depositado a título do RO com o necessário à interposição do RR não pode ultrapassar o da condenação.R$ 4993,00+R$ 6506,00__________11.5000
Apenas para complementar o comentário anterior, o fundamento da resposta está na Súmula 128, I, do TST:TST Enunciado nº 128 - RA 115/1981, DJ 21.12.1981 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003Depósito da Condenação Trabalhista - Complementação - Limite LegalI - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Está correta a letra “C” que estabelece o valor de R$ 6.506,22, que é o depósito recursal que a empresa terá que pagar para recorrer (Recurso de Revista) para o TST.
O valor do depósito recursal para a apresentação do Recurso de Revista é o dobro do valor do Recurso Ordinário até o valor da condenação, uma vez que o valor da condenação é o teto máximo dos depósitos recursais. Assim,quando se atinge o valor da condenação nenhum valor mais poderá ser exigido para a interposição de qualquer recurso conforme estabelece a Súmula 128, I do TST.
Observem então os cálculos:
Valor da condenação R$ 11.500,00
Valor do depósito para Recurso Ordinário R$ 4.993,78
Valor do depósito para Recurso de Revista R$ 9.987,56
11.500,00 (valor da condenação) − 4.993,78(depósito RO) ? 6.506,22(depósito Recurso de Revista).
Súmula 128 do TST I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
Fonte: Prof. Déborah Paiva
Bons estudos



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Fonte Ffffff

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