O Decreto estadual n°
44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece que em alguns casos o ICMS pode ser apurado mediante utilização de benefício fiscal, de redução de base de cálculo ou de crédito presumido, em substituição ao sistema normal de
apuração do imposto.
Nestes casos, salvo disposição expressa em contrário, o sistema opcional
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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