Em 2025, o debate sobre a tributação de lucros e dividendos ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.249/1995, art. 10, caput: "Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País, observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995." Constituição Federal, art. 153, III: "Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;" CTN, art. 43, I e II: "O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."
- Primeiro identifique a materialidade: lucros e dividendos distribuídos pertencem ao campo do imposto sobre a renda, não ao de faturamento bruto.
- Se a alternativa disser que não existe tratamento diferenciado para ME/EPP do Simples, confronte com o art. 14 da LC nº 123/2006.
- Desconfie de enunciados que afirmam efeito automático de arrecadação sem suporte normativo expresso.
- Quando a opção correta usar expressões como "pode" ou "tende", verifique se ela apenas descreve compatibilidade jurídico-fiscal, sem transformar possibilidade em efeito necessário.
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Comentários
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D
Um ponto crucial nesse debate é a bitributação. Críticos argumentam que o lucro já é tributado na empresa (via IRPJ e CSLL). Por isso, as propostas de 2025 geralmente combinam a taxação de 10% nos dividendos com uma redução da alíquota de IRPJ para as empresas, tentando manter a carga tributária total equilibrada, mas deslocando o peso da empresa para a pessoa física do sócio.
Tá fácil ser Fonoaudiólogo em Itapiranga.
- A — errada: não é automático que diminua arrecadação; pode até aumentar.
- B — errada: há sim tratamentos diferenciados
- C — errada: não incide sobre faturamento, e sim sobre lucro distribuído.
- D — correta: tributar lucros/dividendos aumenta o peso sobre renda, ajudando a reduzir a regressividade do sistema (menos dependência de tributos sobre consumo).
questão bem desproporcional ao cargo, essa foi para errar
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