Com base na Lei Orgânica de Retirolândia, aplicam-se aos se...
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Analisando o tema: A questão trata dos direitos assegurados aos servidores municipais de Retirolândia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e, de modo supramunicipal, na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 7º, VI, é clara ao dispor: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.” Essa norma é estendida aos servidores municipais pelas leis orgânicas municipais.
Assunto central: O tema central é irredutibilidade salarial, um direito fundamental para a segurança financeira dos servidores, garantindo que o salário não pode ser reduzido de forma unilateral pelo empregador, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Exemplo prático: Suponha que a Prefeitura deseje diminuir o salário dos auxiliares de creche para equilibrar as contas. Isso só seria possível se houvesse um acordo coletivo entre servidores e administração, nunca de forma imposta unilateralmente.
Justificativa da alternativa correta (B): Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, está diretamente prevista no texto constitucional e na legislação local, protegendo o servidor de possíveis perdas salariais arbitrárias. STF, ADI 939-7/DF: Este direito só pode ser relativizado mediante negociação coletiva formal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Salário-mínimo é fixado por lei federal, não estadual.
C) Errada: O décimo terceiro é calculado sobre a remuneração total, não parcial.
D) Errada: O trabalho noturno deve ter remuneração superior à do diurno, nos termos da Constituição.
E) Errada: A licença-maternidade mínima legal é de 120 dias, mas deve constar expressamente em lei local e garantir todos os direitos – o enunciado não diz isso claramente.
Pegadinhas: Fique atento a detalhes dos termos: salário-mínimo (federal, não estadual), trabalho noturno (deve ser maior, não menor), e cálculo do décimo terceiro (base total, não parcial).
Dica final: Busque sempre a literalidade da lei e desconfie de afirmações que distorçam garantias constitucionais!
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