A comunicação e a interação positivas entre adultos e crian...

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Q3794113 Pedagogia
A comunicação e a interação positivas entre adultos e crianças devem ser baseadas em: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 29: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." Como a questão trata da base da comunicação e da interação positivas entre adultos e crianças na Educação Infantil, a alternativa correta é a que se harmoniza com essa finalidade legal e com a valorização da interação, da escuta e do acolhimento.

Tema central: Educação infantil e interação pedagógica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque respostas rápidas e automáticas, sem escuta, não se alinham à comunicação positiva nem ao desenvolvimento integral da criança. O critério decisivo é a contrariedade ao art. 29 da LDB, especialmente quanto aos aspectos psicológico e social.
B
Errada
Está errada porque uma postura controladora que impede a expressão de sentimentos suprime dimensão essencial do desenvolvimento infantil. Além de contrariar o art. 29 da LDB, colide com o art. 16, II, do ECA, que assegura opinião e expressão.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque descreve uma relação adulto-criança compatível com a finalidade da Educação Infantil prevista no art. 29 da LDB. Escuta qualificada, confiança, acolhimento e afeto são elementos coerentes com uma prática pedagógica que favorece o desenvolvimento integral da criança, inclusive em sua dimensão psicológica e social.
D
Errada
Está errada porque instruções diretas e rígidas, sem diálogo, reduzem a interação pedagógica e não promovem comunicação positiva compatível com o desenvolvimento socioemocional da criança. O erro jurídico é a incompatibilidade com a finalidade de desenvolvimento integral prevista no art. 29 da LDB.
Pegadinha da questão
A banca formulou as alternativas em linguagem pedagógica, mas o critério de decisão é jurídico: a finalidade legal da Educação Infantil. As opções com controle, automatismo e ausência de diálogo podem parecer disciplinadoras, mas são incompatíveis com o paradigma normativo de desenvolvimento integral e com o respeito à expressão da criança.
Dica para questões semelhantes
  • Em Educação Infantil, confronte a alternativa com a finalidade do art. 29 da LDB: desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança.
  • Elimine opções que suprimam escuta, diálogo ou expressão de sentimentos, porque isso contraria o desenvolvimento integral.
  • Se a alternativa favorecer acolhimento, interação respeitosa e confiança, ela tende a ser compatível com o regime jurídico protetivo da infância.

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