Conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, existindo saldo remanescente devidamente reconhecido pela autoridade competente, o saldo credor acumulado de ICMS de estabelecimento que realize operação ou prestação destinada ao
exterior pode ser, na proporção que tais saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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