Para fins da Lei Municipal n. 4.865/18, considera-se: I. Ór...

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Q3328784 Auditoria
Para fins da Lei Municipal n. 4.865/18, considera-se:

I. Órgão Central do Sistema de Controle Interno: órgão da estrutura organizacional do Poder Executivo responsável por coordenar as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles existentes, realizar com exclusividade auditorias para cumprir a função constitucional de fiscalização.
II. Unidade Setorial de Controle Interno: Diretoria pertencente à estrutura hierárquica da Controladoria Geral do Município, alocada fisicamente nas dependências do órgão ou entidade para o qual foi designada.
III. Unidade Executora de Controle Interno: são todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, no exercício de controle interno sobre as suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Apenas as proposições I e II estão corretas.

1. Tema central da questão:
A questão aborda a estrutura e as definições do Sistema de Controle Interno dentro do Poder Executivo Municipal, conforme a Lei Municipal n. 4.865/18. Este tema é fundamental em concursos de auditoria, pois o controle interno é essencial para garantir a legalidade, eficiência e transparência da administração pública.

2. Resumo teórico:
O controle interno é um conjunto de procedimentos, rotinas e estruturas organizacionais destinados a proteger o patrimônio público, garantir o cumprimento das leis e promover uma gestão eficiente. Ele pode ser dividido em:

  • Órgão Central do Sistema de Controle Interno: responsável por coordenar, normatizar e avaliar as atividades de controle em toda a administração.
  • Unidade Setorial: atua em setores ou órgãos específicos, realizando controle mais próximo das atividades-fim.
  • Unidade Executora: refere-se à execução das atividades de controle pelos próprios órgãos e entidades, no desempenho de suas funções administrativas.
Diretrizes similares encontram-se na Lei Federal n. 4.320/64 e em manuais do TCU.

3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque:
I - A definição demonstra corretamente o papel do órgão central, que coordena e executa funções essenciais, inclusive auditorias internas.
II - A unidade setorial de controle interno é, de fato, uma diretoria vinculada à Controladoria Geral, alocada junto ao órgão para o qual foi designada.

4. Análise das alternativas incorretas:
III - Está INCORRETA, pois não são todos os órgãos e entidades que compõem a unidade executora. Na verdade, apenas aqueles responsáveis por executar as rotinas de controle segundo suas funções específicas. A definição apresentada é genérica e não está em conformidade com a legislação.

5. Estratégias para interpretar o enunciado e alternativas:
Procure sempre identificar palavras-chave como “apenas”, “todas” ou “exclusivamente”, pois geralmente indicam definições restritivas. Cuidado com generalizações ou descrições muito amplas, como na proposição III.

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