O Núcleo de Apoio Psicopedagógico de um município solicita a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021, art. 1º, caput, § 2º, art. 2º, alíneas d, f e j, e art. 3º: “Art. 1° Cabe ao fonoaudiólogo que atua na Educação desenvolver ações de promoção e prevenção nos diferentes espaços educacionais formais e não formais, favorecendo e oportunizando o processo de ensino-aprendizagem e das práticas pedagógicas, em parceria com todos os agentes envolvidos nesse processo.” “§ 2º O fonoaudiólogo na educação deve atuar, fundamentalmente, nos aspectos que envolvem a comunicação e sua relação com a aprendizagem, considerando a aquisição, o desenvolvimento e as possíveis dificuldades nesses processos.” “d) realizar ações formativas sobre assuntos pertinentes à Fonoaudiologia para a comunidade escolar;” “f) participar com a equipe pedagógica na identificação e condução das demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade escolar;” “j) identificar situações de risco para a saúde auditiva e vocal do educador e educando, e promover ações que minimizem os efeitos;” “Art. 3º Em caso da necessidade de encaminhamento para atendimento clínico, o profissional deverá seguir o fluxo de acesso aos Serviços de Saúde, respeitando os princípios éticos da profissão.”
- Se a alternativa colocar o fonoaudiólogo escolar como responsável por alfabetizar, prescrever método pedagógico ou fazer clínica como função principal, elimine-a.
- Procure na alternativa os marcadores normativos corretos: promoção, prevenção, ações formativas, parceria com a equipe pedagógica e relação entre comunicação e aprendizagem.
- Quando aparecer necessidade de atendimento clínico, o critério decisivo é o art. 3º: deve haver encaminhamento ao fluxo dos Serviços de Saúde, não substituição pela escola.
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