A Administração Pública de determinado estado da federação e...
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Alternativa correta: letra E
A Constituição Federal (art. 170 e 174) estabelece que o Estado pode intervir na economia como agente normativo e regulador, com intuito de:
- promover o desenvolvimento nacional;
- reduzir desigualdades regionais;
- fomentar setores estratégicos.
A concessão de subvenções financeiras, incentivos fiscais ou linhas de crédito com juros reduzidos se insere no rol de instrumentos legítimos de fomento, que fazem parte das políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
Esse tipo de atuação não fere a isonomia, pois o tratamento diferenciado pode ser justificado por razões de interesse público, como a promoção do desenvolvimento em regiões carentes ou de setores estratégicos.
A alternativa E está correta porque a iniciativa se enquadra no conceito de fomento administrativo, em que o Estado estimula atividades privadas de interesse público, como desenvolvimento industrial e geração de empregos, desde que observados os princípios constitucionais (como legalidade, impessoalidade e motivação).
Demais alternativas:
- Princípio da Isonomia (A): A alternativa A está incorreta porque o princípio da isonomia não impede a Administração Pública de adotar políticas setoriais, desde que haja justificativa razoável e critérios objetivos. A Constituição permite ações afirmativas e incentivos para setores estratégicos, desde que não haja discriminação arbitrária.
- Dispensa de Justificativa (B): A alternativa B está errada porque a Administração Pública deve sempre fundamentar suas escolhas em critérios técnicos e objetivos, especialmente quando há benefícios fiscais ou financeiros envolvidos.
- Dispensa de Licitação (C): A alternativa C está incorreta porque, embora o fomento a setores industriais possa ter um objetivo legítimo, a concessão de benefícios específicos (como subsídios ou linhas de crédito) geralmente exige transparência e critérios objetivos, podendo demandar processos seletivos (como editais ou chamamentos públicos), ainda que não necessariamente licitações no sentido estrito.
- Licitação para Contratação (D): A alternativa D está equivocada porque a política em questão não se trata de contratação de empresas, mas de incentivos fiscais e financeiros, que seguem regras próprias (como editais de seleção ou convênios), não necessariamente licitações.
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