A delegação de serviços públicos, em seu sentido amplo, pode...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da delegação de serviços públicos. Vejamos:
A. ERRADO. Outorga da titularidade de serviços públicos sociais ou de saúde a organizações sociais assim qualificadas, em processo próprio, pelo ente público outorgante.
“Art. 1º, Lei 9.637/98. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º, Lei 9.637/98. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.”
A lei permite que a organização social execute atividades de interesse público, mas a titularidade do serviço permanece com o Poder Público. A assertiva aproxima indevidamente o modelo das organizações sociais ao regime de concessão ou permissão, o que não encontra respaldo na lei.
B. ERRADO. Celebração de contratos de gestão com empresas estatais da mesma esfera federativa e constituídas sem finalidades lucrativas.
Empresas estatais são pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, regidas por outro regime jurídico, e não se qualificam como organizações sociais nos termos da Lei nº 9.637/1998. Logo, não celebram contrato de gestão nessa condição.
C. CERTO. Celebração de contratos de gestão com organizações sociais para administração de uma unidade de saúde e prestação dos correspondentes serviços à população.
“Art. 1º, Lei 9.637/98. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º, Lei 9.637/98. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.”
“Art. 6º, Lei 9.637/98. O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”
“Art. 18, Lei 9.637/98. A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.”
Aqui há execução do serviço, por meio de contrato de gestão, sem transferência da titularidade, exatamente como prevê a Lei nº 9.637/1998.
D. ERRADO. Delegação do exercício de poder de polícia, condicionado à outorga de titularidade do serviço público a entidade privada sem fins lucrativos.
A Lei nº 9.637/1998 não trata de poder de polícia. Além disso, a assertiva volta a mencionar outorga de titularidade, figura inexistente no regime das organizações sociais.
E. ERRADO. Delegação por meio de contrato inominado, de natureza administrativa, desde que contemple a outorga da titularidade do serviço ou da utilidade ao delegatário e que estabeleça a integral remuneração do privado por meio de tarifa cobrada dos usuários.
“Art. 5º, Lei 9.637/98. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.”
“Art. 12, Lei 9.637/98. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Não há previsão de outorga de titularidade, nem de remuneração tarifária típica de concessões. A alternativa descreve um modelo próximo ao de concessão de serviço público, regido pela Lei nº 8.987/1995, e não pelo regime das organizações sociais.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
Gabarito: C
Complementando...
A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.
A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).
No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).
A) ❌ Errada. Organizações sociais não recebem outorga de titularidade do serviço público. O que ocorre é a descentralização por colaboração, por meio de contrato de gestão, mas a titularidade permanece com o Estado.
⸻
B) ❌ Errada. Contratos de gestão são firmados com organizações sociais, e não com empresas estatais. Empresas estatais operam sob outros regimes, como contratos de concessão ou contratos administrativos típicos.
⸻
C) ✅ Correta. A prestação de serviços públicos pode ser feita por organizações sociais, mediante contrato de gestão, especialmente em áreas como saúde, educação e cultura. A titularidade continua com o Estado, mas há delegação da execução.
⸻
D) ❌ Errada. O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entes privados, mesmo que sem fins lucrativos, pois envolve prerrogativas exclusivas do Estado, como coerção e imposição de sanções.
⸻
E) ❌ Errada. A delegação de serviços públicos com remuneração por tarifa ocorre por meio de concessão ou permissão, contratos nominados, regidos pela Lei nº 8.987/1995, e não por contrato inominado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo