O código de ética do profissional de Terapia Ocupacional e F...

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Ano: 2015 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: UPE
Q1224122 Terapia Ocupacional
O código de ética do profissional de Terapia Ocupacional e Fisioterapia aprovada pelo COFFITO contempla especificidades inerentes ao bom desempenho e à atuação profissional. Analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA.
Alternativas

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Alternativa Correta: D

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda aspectos éticos e legais inerentes ao exercício da Terapia Ocupacional e Fisioterapia, com base nos princípios do Código de Ética profissional aprovado pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). É essencial conhecer os deveres do profissional e as exigências legais para atuação regular na área.

2. Resumo teórico:

Segundo o Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975, todo profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve estar inscrito no respectivo Conselho Regional (CREFITO) para exercer a profissão. O Código de Ética reforça a necessidade de zelar pela profissão, denunciar irregularidades e buscar o aprimoramento profissional, além de assumir responsabilidade técnica sobre atividades supervisionadas. O desconhecimento das normas pode levar a infrações éticas e até à proibição do exercício profissional.

3. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D afirma que "não é obrigatória a inscrição de todo profissional no órgão regional da categoria para legalizar seu exercício profissional". Isso é INCORRETO. Conforme as legislações citadas (Lei nº 6.316/1975), a inscrição no CREFITO é obrigatória para o exercício legal da profissão. Portanto, não se pode atuar como terapeuta ocupacional sem esse registro.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - Correta. Zelar pela profissão e pela adequada assistência está previsto no Código de Ética (Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 3º, inciso I).
  • B - Correta. É dever do profissional comunicar ou denunciar ao CREFITO qualquer ato antiético ou ilegal (Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 9º, inciso X).
  • C - Correta. Apoiar iniciativas em prol do aprimoramento cultural e defesa dos interesses da classe é um princípio ético (art. 3º e 4º do Código).
  • E - Correta. O profissional responde eticamente pelos atos dos que estão sob sua supervisão direta (art. 3º, inciso V).

5. Estratégias para interpretação e resolução:

Fique atento a termos absolutos como "não é obrigatória" em um contexto legal, pois normalmente a legislação exige registros profissionais para proteger a sociedade e garantir a qualidade dos serviços. Além disso, sempre busque palavras-chave referentes ao dever, obrigação, responsabilidade ética e legal.

Fonte: Lei nº 6.316/1975, Decreto-Lei nº 938/1969, Resolução COFFITO nº 424/2013 (Código de Ética).

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