A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois...

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Q3916497 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.
I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes"; "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários"; "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." No caso, a I e a III reproduzem essas regras, e a II é incorreta porque trata o Conselho como consultivo e lhe atribui percentuais fixos não previstos na lei.

Tema central: Conferência e Conselho de Saúde no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o dispositivo legal apenas indica os segmentos representados — governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários — sem fixar divisão matemática de 25% para cada um.
B
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II, que contraria o art. 1º, § 2º, ao afirmar caráter consultivo e percentuais fixos de 25% não previstos na lei. Também erra ao excluir a proposição I, que está em conformidade literal com o art. 1º, § 1º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne somente as proposições compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A proposição I reproduz o art. 1º, § 1º, ao afirmar que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A proposição III reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a proposição II contraria o art. 1º, § 2º, a única alternativa formada apenas por assertivas corretas é a C.
D
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O vício jurídico é direto: a lei não qualifica o Conselho de Saúde como consultivo, mas como deliberativo, e não estabelece no art. 1º, § 2º, a composição em 25% para cada segmento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas na proposição II: substituiu a natureza legal do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e transformou a paridade dos usuários em uma divisão fixa de 25% para cada segmento, o que a Lei nº 8.142/1990 não diz.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade dos §§ do art. 1º: Conferência é quadrienal; Conselho é permanente e deliberativo.
  • Paridade dos usuários não significa igualdade percentual entre todos os segmentos; significa paridade em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Se a alternativa trouxer percentuais fixos de composição, só aceite se isso estiver expressamente no texto legal cobrado.

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