Não é considerado um instrumento da Política Nacional do M...
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Comentário do Gabarito – PNMA (Lei nº 6.938/81): Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre os instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), dispositivo essencial da Lei nº 6.938/81, especialmente no que se refere aos instrumentos expressos no art. 9º. O objetivo é identificar qual das opções não integra o rol desses instrumentos.
Legislação Aplicável:
Lei nº 6.938/81, art. 9º: “São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental.”
Tema Central: É fundamental ao candidato compreender exatamente quais são os instrumentos previstos em lei, não confundindo-os com ferramentas de planejamento urbano, como o Plano Diretor, regulado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 40).
Exemplo prático: O Licenciamento Ambiental é exigido para instalação de um novo aterro sanitário, exigência explícita da PNMA. Já o Plano Diretor estabelece diretrizes urbanas, como zoneamento da expansão municipal, mas não integra os instrumentos ambientais definidos na Lei nº 6.938/81.
Justificativa da alternativa correta:
E) Plano Diretor.
O Plano Diretor, embora essencial para a gestão urbana e citado no Estatuto da Cidade, não é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente segundo o art. 9º da Lei nº 6.938/81. A jurisprudência (STF, ADI 826-9) reforça que sua função é orientar a política urbana, não ambiental. José Afonso da Silva corrobora esse entendimento doutrinário.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Zoneamento Ambiental: Previsto no art. 9º, II da Lei nº 6.938/81.
- B) Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente: Art. 9º, VII da Lei nº 6.938/81.
- C) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: Art. 9º, VIII da Lei nº 6.938/81.
- D) Licenciamento Ambiental: Art. 9º, IV da Lei nº 6.938/81.
Possível pegadinha: Não confunda instrumentos de política urbana (Plano Diretor) com instrumentos de política ambiental (PNMA)! Atenção especial a termos semelhantes.
Conclusão: O conhecimento literal da Lei e a capacidade de diferenciar instrumentos ambientais dos urbanos é essencial para concursos.
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LEI 6.938/81:
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o plano diretor é um instrumento de planejamento municipal:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
Plano Diretor. E
O Plano Diretor é instrumento do Município, derivado do Estatudo das Cidades, que visa organizar e orientar a distribuição espacial das construções pertencentes ao Município.
Com o P.D, o Zoneamento Ambiental Municipal associa áreas que melhor se adequam na instalação de atividades causadoras de maior ou menor degradação ambiental, auxiliando na sustentabilidade do ambiente natural e construido.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não é considerada instrumento da PNMA. Vejamos:
a) Zoneamento Ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;
b) Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
c) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
d) Licenciamento Ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
e) Plano Diretor.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O plano diretor, na verdade, é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, que objetiva orientar e organizar a vida de todas as pessoas, na tentativa de reduzir os riscos do crescimento desenfreado da cidade e a fim de melhorar a urbanização. Aplicação do art. 4º, III, "a", do Estatuto da Cidade: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor;
Gabarito: E
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