O Vereador poderá licenciar-se somente: I. Por moléstia dev...
I. Por moléstia devidamente comprovada, ou em licença gestante e adotante, se Vereadora.
II. Para desempenhar missões temporárias de interesse do município.
III. Para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Está(ão) CORRETA(S):