A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 21/201...
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Comentário:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda procedimentos obrigatórios para inscrição de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) segundo a Lei Complementar 21/2010, especialmente quanto à obrigatoriedade da consulta de viabilidade. Esse procedimento é essencial para garantir que a atividade pretendida pode ser exercida no local indicado, conforme as normas municipais.
Base Legal:
Lei Complementar 21/2010, Art. 6º:
“É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efetivada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN...”
Exemplo Prático:
Imagine um empresário que deseja abrir uma confeitaria. Antes de pedir a inscrição da empresa, é obrigatório consultar junto à prefeitura se aquele endereço é permitido para atividade comercial, evitando problemas futuros e assegurando regularidade fiscal e urbanística.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta. Ela literalmente reproduz o comando do art. 6º da Lei Complementar 21/2010, exigindo consulta prévia antes de qualquer inscrição, condição inafastável para legalizar o funcionamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. A retenção de ISS é possível para ME e EPP optantes do Simples Nacional, em determinadas situações, conforme a LC 116/2003 e arts. 21-22 da LC 123/2006.
C) Incorreta. Não há previsão legal de isenção automática de taxas para MEI com dois funcionários. Isenção é regra para MEI, mas não condicionada ao número de empregados ou prazo de cinco anos.
D) Incorreta. Não existe taxa de extraterritorialidade na LC 21/2010 para essas hipóteses. Cobrança desse tipo é, inclusive, vedada em diversos municípios em respeito ao princípio da legalidade tributária.
E) Incorreta. O cancelamento da inscrição não antecede o auto de infração em caso de irregularidades; deve-se primeiramente notificar o contribuinte, respeitando o contraditório.
Pegadinha:
Cuidado com absolutismos ("não é permitida", "fica isento"), pois são comuns para induzir ao erro. Sempre confirme se a lei realmente traz essas proibições ou permissões de forma categórica.
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Comentários
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Art. 8 Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas:
I - entrada única de dados e documentos;
II - processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta:
a) sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade;
A
B - ISS é um dos impostos sobre consumo do simples
C - Não existe restrição de funcionários para ME/EPP, nem 5o ano
D - não existe taxa de extraterritorialidade, o que pode existir é IMCS por substituição tributária e DIFAL.
E - Cancelar o ganha pão do caboclo sem prova?
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