A Lei Municipal n.º 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT deter...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 393/2012, de Porto dos Gaúchos/MT, com alterações posteriores: “poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou a do seu cargo acrescida de gratificação de função em até 50% (cinquenta por cento)”. Como o enunciado trata do servidor efetivo quando ocupa cargo em comissão, aplica-se exatamente essa regra de opção remuneratória, o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão cobrar regime funcional municipal, identifique primeiro se a norma trata de vacância, afastamento ou apenas de opção remuneratória.
- Em alternativa sobre remuneração, confira o percentual exato previsto na lei; a troca de 50% por 100% foi decisiva aqui.
- Se a norma prevê opção, verifique o conteúdo completo de cada ramo da escolha; omitir a gratificação legal torna a alternativa incorreta.
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