A Lei Municipal n.º 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT deter...

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Q3883588 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A Lei Municipal n.º 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT determina que o servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 393/2012, de Porto dos Gaúchos/MT, com alterações posteriores: “poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou a do seu cargo acrescida de gratificação de função em até 50% (cinquenta por cento)”. Como o enunciado trata do servidor efetivo quando ocupa cargo em comissão, aplica-se exatamente essa regra de opção remuneratória, o que conduz à alternativa C.

Tema central: opção remuneratória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar o percentual máximo fixado na lei. A base decisória é expressa em afirmar que a gratificação de função é de até 50%, e não de até 100%. Além disso, a declaração de opção não é o núcleo normativo decisivo da questão.
B
Errada
Está errada porque substitui a regra legal de opção remuneratória por uma suposta exigência de vacância e afastamento do cargo de origem. A base decisória afirma que a lei, no ponto cobrado, não trata a situação como hipótese necessária de vacância.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo normativo decisivo da lei municipal: o servidor efetivo investido em cargo em comissão não perde automaticamente a referência remuneratória do cargo de origem, mas recebe uma faculdade de escolha entre duas hipóteses legalmente delimitadas: a remuneração do cargo em comissão ou a remuneração do cargo efetivo acrescida de gratificação de função, limitada a 50%. Esse limite percentual e essa estrutura de opção são exatamente os elementos cobrados.
D
Errada
Está errada porque descreve de forma incompleta o conteúdo da opção legal. A segunda hipótese prevista na norma não é simplesmente escolher a remuneração do cargo efetivo isoladamente, mas a remuneração do cargo efetivo acrescida de gratificação de função em até 50%. A menção à declaração também não supre essa omissão material.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o limite da gratificação de 50% por 100%, confundir cargo em comissão com necessidade de vacância do cargo efetivo e reduzir a regra a mera escolha entre dois vencimentos, omitindo a gratificação de função.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar regime funcional municipal, identifique primeiro se a norma trata de vacância, afastamento ou apenas de opção remuneratória.
  • Em alternativa sobre remuneração, confira o percentual exato previsto na lei; a troca de 50% por 100% foi decisiva aqui.
  • Se a norma prevê opção, verifique o conteúdo completo de cada ramo da escolha; omitir a gratificação legal torna a alternativa incorreta.

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